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Prazo do exame toxicológico é alterado: confira as novas regras do CTB

Por Revista em 06/04/2021 às 16:24
Prazo do exame toxicológico é alterado: confira as novas regras do CTB

A Lei 14071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entra em vigor segunda-feira (12/4) e traz mudanças na validade das CNHs e nos prazos para a realização de exames.

Uma das alterações será na validade do exame de aptidão física e mental para renovação da CNH. Antes, a validade para condutores com menos de 65 anos era de até cinco anos e para condutores com 65 anos ou mais a validade era de até três anos.

Agora, o exame passa a ter validade de 10 anos para os condutores com idade inferior a 50 anos; Validade de cinco anos aos condutores com idade entre 50 e 69 anos e validade de três anos para quem tem 70 anos ou mais.

Lembrando que os prazos poderão ser reduzidos de acordo com a avaliação do médico examinador, assim como era antes.

A renovação do exame toxicológico, obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E, também vai mudar.

Agora, ela deverá ser renovada a cada dois anos e seis meses para os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos. Motoristas com mais de 70 anos não precisarão renovar o exame antes do vencimento de sua CNH.

Além disso, passa a ser infração gravíssima o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de dois anos e seis meses (art. 148-A §2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprovar na renovação do documento que fez o exame dentro do período exigido.

A conduta estará sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Flexibilização

A Lei que altera o CTB também prevê o fim da obrigatoriedade de aulas práticas noturnas no processo de habilitação.

Com isso, os Centros de Formação de Condutores não terão mais a exigência em aplicar este tipo de aula aos alunos.

Outro ponto de flexibilização previsto é o aumento do limite de pontos para a suspensão do direito de dirigir. Antes, 20 pontos em infrações de qualquer natureza era o suficiente para que o condutor infrator perdesse a CNH, agora, depende do tipo de infração, ou seja, a suspensão acontecerá quando forem atingidos os 20 pontos, desde que duas ou mais infrações sejam gravíssimas; 30 pontos, caso tenha uma infração gravíssima, ou ainda 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima ou se o condutor exercer atividade remunerada. Sempre considerando o período de 12 meses.

Outra novidade é que o porte da CNH poderá ser dispensado caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

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Comentários

  • Minha habilitação vence em 08/2022.Devo fazer o exame toxicológico a apartir do dia 12/04?
    Diego Silva
    06/04/2021
  • Trabalho numa transportadora quem paga o tóxicologico nesse meio de 2 anos e 6 meses
    Edson
    07/04/2021
  • João Rodrigues Chaves, nascido em 28/06/1950. Minha CNH venceu e junho/2020, com a pandemia tenho carência até junho/2021, pergunto: 1 - Preciso fazer o exame toxicológico para renovar a CNH? 2 - Qual o prazo pra fazer este exame?
    João Rodrigues Chaves
    13/04/2021
  • Mais uma lei ridícula que penaliza e onera ainda mais o ganho do motorista, será que vale a pena ainda trabalhar nessa profissão?eita paizinho de governo safado...
    GERSON JAIME MOREIRA
    14/04/2021
  • Brasil, um país maravilhoso, com brasileiros safados, inescrupulosos, governo corrupto e sem vergonha.
    roberto mealtti
    16/04/2021
  • Minha habilitação vence em 4 de 2022, eu tenho que ralizar o exame tox agora ou só quando eu for renovar começa a valer os 2 anos e meio?
    jairo eugenio patricio
    19/04/2021
  • Minha carteira vence 2022 sobre toxicológico. Quando devo fazer
    Dvanilton
    19/04/2021

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