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Você sabe em quais casos sua CNH pode ser cassada?

Por Revista Caminhoneiro em 30/11/2020 às 10:20
Você sabe em quais casos sua CNH pode ser cassada?

Com base no artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro, a cassação da CNH ocorrerá:

quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator for flagrado conduzindo qualquer veículo

no caso de reincidência, no prazo de 12 meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts, 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB:

  • Dirigir veículo de categoria diferente da qual está habilitado;
  • Dirigir embriagado;
  • Disputar corrida por emulação;
  • Promover competição esportiva ou dela participar;
  • Utilizar o veículo para exibir manobras perigosas;
  • Entregar o veículo a pessoa que não possua CNH ou Permissão, de categoria diferente do veículo, com CNH ou Permissão cassada ou suspensa, com a CNH vencida há mais de 30 dias ou sem usar lentes, aparelho de audição, prótese ou adaptação do veículo;
  • Quando condenado judicialmente por delito de trânsito.

Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.

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