17 de Maio de 2024
Onde tem caminhão, tem caminhoneiro

Dólar

Euro

Ainda não é um assinante ?
Siga-nos nas redes sociais:

Lei do Caminhoneiro e os impactos da decisão do STF para o transportador autônomo de cargas

Por Mirielle Eloize Netzel em 09/08/2023 às 14:06
Lei do Caminhoneiro e os impactos da decisão do STF para o transportador autônomo de cargas

Em julgamento realizado no dia 30 de junho de 2023, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) discutiram questões trabalhistas relacionadas a Lei dos Caminhoneiros. A decisão declarou inconstitucional onze trechos da Lei e, por consequência, trouxe mudanças relacionados à jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal.

A partir de agora, não fazem parte da jornada de trabalho, os intervalos para refeição, repouso e descanso. Por outro lado, todo o período de disposição, como por exemplo, o tempo de espera para o caminhão ser carregado ou descarregado, passa a ser considerado como jornada de trabalho.

Nesse artigo, apresento as principais alterações ocorridas e os impactos para os transportadores autônomos de cargas.

  • Afinal, como fica o período de descanso?

Com a nova decisão não será mais possível dividir as 11 horas de descanso, desde que o caminhoneiro repouse por um mínimo de 8 horas consecutivas. Também não poderá haver a coincidência do descanso com a parada obrigatória do veículo.

Agora o caminhoneiro deverá realizar um intervalo para descanso de 11 horas continuadas, dentro de 24 horas de trabalho.

  • O descanso ainda poderá ocorrer em movimento?

A partir de agora, mesmo que ocorra o revezamento de motoristas, o descanso não poderá ocorrer em movimento.

Torna-se obrigatório que o intervalo para descanso seja realizado com o veículo estacionado, mesmo nos casos em que existam dois motoristas para dividir a direção.

  • Como fica o descanso semanal? Posso acumular os períodos de descanso para utilizá-los no retorno a minha residência?

A cada 6 dias de trabalho, o caminhoneiro deverá desfrutar de um descanso semanal de 35 horas. Não será possível escolher não descansar essas 35 horas para utilizá-las quando retornar à residência.

No entendimento do ministro relator do STF, Alexandre de Moraes, “a finalidade do descanso diário e entre as jornadas de trabalho é justamente permitir um repouso reparador, tanto físico quanto mental, devendo ser usufruído em condições necessárias para tanto.”

Por tal razão justificou que problemas de trepidação do veículo em movimento, buracos nas estradas, ausência de pavimentação nas rodovias, barulho do motor, etc., são algumas das situações que agravariam a tranquilidade que o trabalhador necessitaria para um repouso completo, prejudicando a recuperação do corpo para encarar a próxima jornada laboral”.

É evidente que referidas alterações geram impactos significativos a categoria dos transportadores autônomos, tendo em vista que o tempo de direção diária será reduzido impactando na produtividade e quilometragem percorrida por dia, o que reflete diretamente na remuneração do trabalhador. 

 

Publicidade
Publicidade

Dicas

Aguarde..