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ANTT divulga novos valores da tabela de pisos mínimos de frete

Por Equipe RC em 17/01/2023 às 13:37
ANTT divulga novos valores da tabela de pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 2/2023, referente ao reajuste da tabela de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas, considerando a variação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM).

A medida é prevista no § 3º do art. 5º da Lei nº 13.703/2018: "Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível". O percentual foi alterado pela Medida Provisória nº 1.117/2022.

O preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo foi de R$ 6,38 por litro, referente à semana de 25/12 a 31/12 de 2022, o Diesel (S10) (média Brasil), de acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.

Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui. O reajuste entrou em vigor em 4 de janeiro de 2023.

Clique aqui para ter acesso aos novos coeficientes de pisos mínimos de transporte rodoviário de cargas.

Histórico

 A Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determinou que compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3º da Lei.

O parágrafo 1º do artigo 5º da Lei nº 13.703/2018 estabelece que a ANTT deverá publicar nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos atualizados, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, estando tais valores válidos para o semestre em que a norma for editada. Por sua vez, o parágrafo 2º do artigo 5º estabelece que na hipótese de a norma não ser publicada nos prazos estabelecidos no § 1º, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado.

Foto: banco de imagens RC

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