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Senado aprova MP do Frete; entenda as principais mudanças

Por Equipe RC em 15/07/2026 às 08:27
Senado aprova MP do Frete; entenda as principais mudanças

Texto segue para sanção presidencial e reúne novas regras sobre CIOT, pagamento do frete, fiscalização, RNTRC e pesagem dos caminhões

O Senado Federal aprovou na terça-feira (14) o texto da chamada MP do Frete. A proposta, que passou por alterações durante a tramitação no Congresso Nacional, foi transformada no Projeto de Lei de Conversão nº 6/2026 e agora segue para análise da Presidência da República.

A votação ocorreu dois dias antes do prazo final para a análise da Medida Provisória nº 1.343/2026. Embora a MP esteja produzindo efeitos desde março, ela precisava ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para que suas regras fossem transformadas definitivamente em lei. O presidente da República poderá sancionar o texto integralmente ou vetar determinados trechos.

A proposta reúne mudanças importantes para caminhoneiros autônomos, empresas transportadoras e contratantes de frete. Entre os principais pontos estão a obrigatoriedade do CIOT, o reforço da fiscalização do piso mínimo, novas regras de pagamento e penalidades mais severas para quem descumprir repetidamente a legislação.

CIOT já é obrigatório

Um dos pontos centrais do texto é a manutenção da obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT, nas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.

É importante destacar que essa exigência não começa somente após a aprovação do Senado. A emissão do CIOT já é obrigatória desde 24 de maio de 2026, conforme as normas implantadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT.

O CIOT funciona como uma identificação individual de cada operação de transporte. No registro, são informados dados como contratante, transportador, veículos utilizados, origem, destino, tipo de carga e valor do frete.

Além de aumentar a rastreabilidade, o sistema também ajuda a verificar se o valor contratado respeita o piso mínimo. Pelas regras implantadas pela ANTT, quando o frete informado estiver abaixo do valor obrigatório, o sistema poderá impedir a geração do código e, consequentemente, bloquear o registro da operação.

Pagamento e fiscalização do frete

O texto aprovado estabelece prazo de até 30 dias úteis para o pagamento do frete e prevê um adiantamento mínimo de 70% para o transportador autônomo.

Também estão previstas punições mais duras para empresas que contratarem repetidamente fretes abaixo do piso mínimo. O descumprimento reiterado, caracterizado por mais de quatro infrações em um período de seis meses, poderá levar à suspensão do registro da empresa.

Para os reincidentes, as multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão. Em situações consideradas mais graves, o RNTRC poderá ser cancelado por até 24 meses.

A proposta ainda determina que o RNTRC seja revalidado anualmente. A inscrição, a atualização e a manutenção do cadastro deverão ser disponibilizadas gratuitamente por meio de uma plataforma digital do governo federal.

Cálculo do piso mínimo

A MP também modifica as regras utilizadas no cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas.

A tabela deverá considerar custos diretamente relacionados à atividade, como combustível, pneus, manutenção, seguros, tributos, salários e o tempo gasto nas operações de carga e descarga.

A atualização continuará sendo realizada a cada seis meses. Entretanto, se houver uma variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar novos valores em até três dias úteis.

Piso salarial de R$ 5 mil fica fora do texto

Durante a tramitação no Congresso, foi incluída uma proposta de piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas profissionais de longa distância.

O dispositivo foi aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, mas acabou retirado no Senado. A justificativa apresentada foi que a criação de um piso salarial não fazia parte do assunto original da medida provisória.

Com a retirada, não haverá um piso nacional fixo de R$ 5 mil criado por essa proposta. A redação final determina que os valores aplicáveis aos motoristas profissionais de longa distância sejam definidos por acordos e convenções coletivas de trabalho.

Texto inclui anistias e conversão de multas

Outro ponto mantido é a anistia das multas aplicadas a caminhoneiros e transportadores que participaram de bloqueios de rodovias no contexto das eleições de 2022. Esse dispositivo não fazia parte da MP original e foi incluído durante sua análise no Congresso.

A proposta também prevê que determinadas multas administrativas aplicadas por descumprimento das regras do frete sejam convertidas em advertência. A medida poderá alcançar processos em andamento, penalidades ainda sem decisão definitiva e multas que não tenham sido pagas.

A conversão não será aplicada em situações envolvendo fraude, documentos falsos ou omissão intencional de informações. Valores que já tenham sido pagos não serão devolvidos, e o transportador continuará podendo cobrar judicialmente diferenças de frete e indenizações previstas na legislação.

Mudanças na pesagem dos caminhões

O texto aprovado também altera a fiscalização do peso dos veículos de carga.

Para caminhões com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas, a fiscalização deverá verificar primeiro o peso total do veículo. A pesagem por eixo será realizada quando o excesso ultrapassar a tolerância de 5% no peso total ou em situações específicas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, o Contran.

A tolerância para excesso de peso por eixo permanece em 12,5%. O texto ainda permite que dados registrados pelo tacógrafo sejam utilizados como prova de infrações por excesso de velocidade.

Novas obrigações terão período de adaptação

Nem todas as mudanças serão aplicadas imediatamente após a sanção. O texto prevê que os sistemas, cadastros e autorizações atuais continuem válidos até que as novas regras sejam regulamentadas.

O prazo para a regulamentação será de até 180 dias, e empresas e transportadores deverão ter pelo menos 60 dias para se adaptar às novas obrigações. A exigência do CIOT, no entanto, já está sendo aplicada desde 24 de maio.

Agora, a proposta aguarda a decisão da Presidência da República. Somente depois da sanção e da publicação da nova lei será possível saber quais dispositivos serão mantidos integralmente e se haverá vetos.

Fontes: Agência Senado, Congresso Nacional e Agência Nacional de Transportes Terrestres.

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