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Quem deve fazer a autodeclaração para o Auxílio Caminhoneiro?

Por Equipe RC em 11/08/2022 às 12:02
Quem deve fazer a autodeclaração para o Auxílio Caminhoneiro?

No último dia 9 de agosto de 2022, o Governo Federal começou a pagar aos caminhoneiros autônomos do País o Benefício Caminhoneiro-TAC. O auxílio é considerado uma medida emergencial para o enfrentamento da elevação do preço do combustível. Segundo o Governo, os beneficiados serão contemplados com seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro de 2022. As duas primeiras parcelas do benefício começaram a ser pagas e com elas muitos questionamentos surgiram. Para dar o devido direcionamento à categoria, a CNTA esteve em contato com o Ministério do Trabalho e apontou as principais dúvidas apresentadas pelos transportadores autônomos. Na cartilha, você poderá conferir as respostas oficiais do Governo sobre o tema. Veja sobre a autodeclaração:

Como fazer a autodeclaração?

O prazo para realizar a autodeclaração será entre 15 e 29 de agosto de 2022 e deverá ser realizada por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, na aba de serviços do gov.br ou no Portal Emprega Brasil. Será necessário fazer login pelo GOV.BR (Selo Prata ou Ouro) para poder preencher a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC

Fiz a autodeclaração dentro do prazo. E agora?

Receberá as parcelas 1 e 2 no segundo lote de pagamentos, previsto para o dia 6 de setembro, se cumpridos todos demais requisitos.

E se a autodeclaração for feita fora do prazo (após 29 de agosto)?

Receberá as parcelas vincendas a partir do momento da autodeclaração, se atendidos os demais requisitos, não sendo possível o pagamento de período retroativo.

Será necessário fazer a autodeclaração todo mês?

Não será necessário

Estou com o cadastro em situação “suspenso” ou “pendente” junto à ANTT. Que fazer?

Deverá procurar a ANTT ou a CNTA para regularizar o cadastro. Esse ajuste poderá ser feito a qualquer tempo, mas somente serão devidas as parcelas do benefício a partir da regularização do cadastro. Não serão realizados pagamentos referentes aos períodos retroativos à regularização.

Foto: divulgação

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Comentários

  • Por que o DETRAN me permitiu qualificar e habilitar como carreteiro CNH-E, aos 62 anos de idade, plena saúde geral, e agora o mercado brasileiro não me dar a primeira oportunidade de realizar meu projeto de final de vida? Bem, se eu sou \"velho\" para iniciar como Condutor de Transporte Rodoviário em Produtos Perigosos, cargas lotação ou cargas indivisíveis, devidamente qualificado com mais de 19 cursos específicos e 1.200horas de simulador em cargas pesadas e agora, desde janeiro de 2022, envio currículos e nenhuma transportadora me da uma chance em escolas para carreteiros. O que vocês da imprensa acha sobre meu caso? Me ajudem ai!
    Gevaldo Cardoso Ribeiro
    29/08/2022

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