O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o avanço da cobrança das multas aplicadas a caminhoneiros e empresas envolvidos nos bloqueios de rodovias registrados após o resultado das eleições presidenciais de 2022. De acordo com levantamento da Advocacia-Geral da União (AGU), os valores em execução chegam a aproximadamente R$ 7,1 bilhões.
Relator do caso no STF, Moraes decidiu, em 17 de dezembro de 2025, que as medidas para a cobrança dos débitos fossem encaminhadas às varas federais dos domicílios dos multados. Na mesma decisão, o ministro homologou os cálculos apresentados pela AGU, o que abriu caminho para o cumprimento das sanções em diferentes unidades da federação.
As penalidades têm origem nos protestos iniciados em 31 de outubro de 2022, um dia após o segundo turno da disputa presidencial. Na ocasião, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) foi derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por uma diferença inferior a dois pontos percentuais, o equivalente a cerca de 2,1 milhões de votos.
Os bloqueios atingiram rodovias em quase todos os estados e levaram o Supremo a determinar a desobstrução imediata das vias. A decisão também proibiu qualquer ação que impedisse a livre circulação no território nacional ou restringisse o acesso a prédios públicos.
Na época, o descumprimento da ordem judicial previa multa de R$ 20 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas. A decisão ainda autorizava prisão em flagrante e medidas contra perfis de envolvidos nas manifestações em aplicativos e redes sociais, incluindo o Telegram.
Dias depois, em 11 de novembro de 2022, Moraes ampliou o alcance da decisão e fixou multa de R$ 100 mil por hora para proprietários de veículos que continuassem participando das interdições em rodovias federais.
A retomada da cobrança bilionária gerou reação entre aliados do ex-presidente Bolsonaro. O deputado federal Nikolas Ferreira criticou a medida e fez ataques ao ministro do STF nas redes sociais. O parlamentar também insinuou tratamento desigual por parte do magistrado ao comparar a condução do caso com outros episódios.
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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