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Entenda como funciona o Imposto de Renda para os transportadores autônomos de carga

Por Equipe RC em 07/12/2021 às 16:25
Entenda como funciona o Imposto de Renda para os transportadores autônomos de carga

Um dos maiores problemas para o cidadão comum brasileiro é a legislação tributária, que é complexa e robusta, diante das inúmeras leis e decretos que estão em constante alteração, dificultando a sua compreensão, fazendo com que necessite cada vez mais de advogados e/ou contadores que o auxilie em suas demandas.

Sobre a categoria dos Transportadores Autônomos de Carga – Pessoa Física, uma das principais dúvidas é sobre a forma de apuração e declaração do Imposto de Renda.

De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda de 2018, 10% (dez por cento) do rendimento bruto (rendimento total) será o valor tributado pelo Imposto de Renda, de modo que os outros 90% (noventa por cento) são isentos de tributação. Este percentual também se aplicará sobre os rendimentos da prestação de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados.

Para que o transportador autônomo tenha direito a esse benefício, deve obedecer alguns requisitos:

i) os rendimentos devem ser provenientes da prestação de serviço de transporte exercido exclusivamente pelo transportador;

ii) o serviço deve ser prestado em veículo próprio ou locado, inclusive por meio de arrendamento mercantil, ou adquirido com reserva de domínio ou alienação fiduciária.


Ou seja, se o veículo do transportador autônomo também estiver em posse/propriedade de outras pessoas, estas não poderão prestar o serviço em conjunto, e, caso o transportador tenha mais veículos em sua posse, estes não poderão ser utilizados ao mesmo tempo para a prestação de um determinado serviço.

Se ocorridas as hipóteses descritas acima, o Transportador Autônomo de Carga não poderá utilizar esse benefício e deverá apurar o imposto de renda como pessoa jurídica.

Importante informar que o Imposto de Renda é retido na fonte pela pessoa jurídica pagadora. E, além do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, incidirão os seguintes tributos: Contribuição Previdenciária (INSS); Contribuição aos Terceiros (SEST/SENAT) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

Sobre os rendimentos totais, aplica-se o percentual de 10% para calcular o rendimento tributável do transportador autônomo e sobre este resultado se aplica a Tabela Progressiva do Imposto de Renda:

TABELA PROGRESSIVA APLICADA ATÉ 12/2021

Base de Cálculo (R$)

Alíquota

De 0,00 até 1.903,98

Isento

De 1.903,99 até 2.826,65

7,50%

De 2.826,66 até 3.751,05

15%

De 3.751,06 até 4.664,68

22,50%

A partir de 4.664,68

27,50%


Por exemplo: imagine que em determinado mês um transportador autônomo de carga prestou serviços à Empresa XX e recebeu o valor de R$ 30.000,00. Observe-se como calcular o Imposto de Renda:

Rendimento Total Mensal - Bruto

R$ 30.000,00

10% sobre o rendimento bruto

R$ 3.000,00

Alíquota do IR

15%

Valor a ser pago de IR

R$ 450,00 – sem deduções

 

  • Sobre o rendimento bruto mensal, aplica-se a alíquota de 10%, chegando-se ao valor tributável de R$ 3.000,00.
  • Sobre o valor tributável (R$ 3.000,00), aplica-se a alíquota de 15% (quinze por cento), com base na Tabela Progressiva do Imposto de Renda.
  • Imposto de Renda a pagar = R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

Em razão do exposto, é sempre importante que os Transportadores Autônomos de Carga fiquem atentos às peculiaridades que existem na apuração e declaração do Imposto de Renda para sua classe.  

Matheus Belisario Piccinin Soares, OAB/PR n° 100.229, advogado tributário no escritório Motta Santos & Vicentini Advocacia Empresarial.

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