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Empresas devem realizar exame toxicológico durante contrato de motoristas

Por Revista em 23/10/2026 às 09:38
Empresas devem realizar exame toxicológico durante contrato de motoristas

Regra da CLT, detalhada por portaria de 2024, prevê teste na entrada, por sorteio ao longo do vínculo e na saída, sempre pago pelo empregador

O exame toxicológico de motorista empregado não termina na contratação. Empresas que mantêm motoristas profissionais com carteira assinada no transporte rodoviário de cargas ou de passageiros precisam testá-los em três momentos: antes da contratação, ao longo do vínculo e na saída. A obrigação vem da CLT. Em 2024, a Portaria nº 612, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), detalhou a regra ao alterar a Portaria MTP nº 672/2021. Pela norma, quem paga os exames é o empregador.

O que vale na admissão

O teste precisa ser feito antes de o motorista assumir o posto. O exame deve cobrir pelo menos os 90 dias anteriores à coleta, ou seja, ser capaz de identificar o uso de substâncias psicoativas que causam dependência ou podem comprometer a capacidade de dirigir.

Se o motorista já fez o exame exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nos 60 dias anteriores, a empresa pode aproveitar esse resultado na contratação.

Exame toxicológico durante o contrato é por sorteio

Ao longo do vínculo, os exames periódicos seguem um sorteio aleatório, também chamado de randômico. O sistema precisa garantir que cada motorista da empresa seja testado ao menos uma vez em cada intervalo de dois anos e seis meses. Ficam fora do sorteio quem está afastado das funções e quem fez o exame de admissão nos 60 dias anteriores.

Hanael Portes, supervisor comercial do DB Toxicológico, do Grupo DB, lembra que o modelo exige planejamento, porque não basta marcar a mesma data para a equipe toda. "O empregador precisa garantir que o sistema contemple todos os profissionais dentro do período determinado e que cada motorista selecionado seja encaminhado para um laboratório habilitado", afirma.

Também é possível usar, na área trabalhista, o exame periódico feito por exigência do CTB. Nesse caso, a empresa paga o teste ou devolve o valor ao motorista que tiver bancado a despesa.

Na saída, e fora do atestado de saúde

O terceiro exame é o do desligamento, também por conta da empresa. Como na admissão, vale um toxicológico válido feito nos 60 dias anteriores. Se o resultado for positivo, o trabalhador tem direito à contraprova, uma segunda análise do material coletado, e à confidencialidade das informações.

O resultado do toxicológico também não entra no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), o documento dos exames ocupacionais de rotina, e não serve para decidir se o motorista está apto na admissão ou na demissão. A regulamentação do Ministério do Trabalho trata o teste como uma exigência à parte, com regras próprias.

Resultado positivo exige avaliação clínica

Se o exame feito durante o contrato der positivo, a empresa precisa providenciar uma avaliação clínica para checar se há dependência química de substâncias que comprometam a direção. Se o quadro for confirmado, a regulamentação manda afastar o empregado do trabalho e encaminhá-lo à Previdência Social. Quando houver suspeita de origem ocupacional, a empresa também deve emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e pode ter de rever os riscos e as medidas preventivas do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Portes alerta que a empresa não deve interpretar o resultado positivo isoladamente nem tratá-lo, de forma automática, como veredito sobre o trabalhador. Para ele, existem procedimentos definidos pela regulamentação, com sigilo, contraprova e avaliação médica.

Registro no eSocial e fiscalização

O exame precisa ser lançado no eSocial, sistema do governo em que a empresa informa dados trabalhistas. Entram no registro o médico responsável, o código do exame, a data da coleta, o CNPJ do laboratório e o CPF e a matrícula do motorista. A fiscalização do trabalho pode cobrar tanto a realização dos testes quanto a conferência dessas informações.

Cuidado maior nas pequenas empresas

Para o especialista, o ponto de atenção é não deixar o exame restrito ao setor de admissão: a obrigação acompanha o motorista até o fim do vínculo. Ele diz que, em empresas com poucos motoristas, é fácil achar que o controle pode ser informal, mas que justamente nas pequenas e médias, em que uma mesma pessoa costuma concentrar várias rotinas administrativas, "estabelecer alertas, guardar corretamente a documentação e trabalhar com um laboratório habilitado ajuda a reduzir o risco de perder prazos ou deixar alguma etapa sem cumprimento".

Foto: divulgação/ilustrativa

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