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Contran adia novamente prazo para regularização do exame toxicológico

Por Equipe RC em 26/01/2024 às 12:06
Contran adia novamente prazo para regularização do exame toxicológico

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Deliberação 272/24, anunciou no Diário Oficial de hoje uma nova extensão do prazo para regularização do exame toxicológico periódico. Esta medida afeta diretamente os motoristas das categorias C, D e E, que desde 3 de setembro de 2017 têm a obrigatoriedade de realizar este exame. Aqueles que ainda não cumpriram essa exigência até 28 de dezembro de 2023 agora têm uma nova oportunidade para regularizar sua situação.

Conforme detalhado na Deliberação 272/24, os prazos foram reajustados e agora seguem um cronograma escalonado, baseado no mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Os novos prazos são os seguintes:

  • Para CNHs válidas entre janeiro e junho: até 31 de março de 2024.
  • Para CNHs válidas entre julho e dezembro: até 30 de abril de 2024.

Essa decisão sucede a Deliberação 268/23, publicada em junho de 2023, que já estabelecia um prazo para a realização do exame toxicológico, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei 14.599/23. Essa lei, que entrou em vigor em 19 de junho de 2023, estipulava que o Contran definisse um período escalonado, de no máximo 180 dias, para a realização dos exames toxicológicos periódicos.

Os motoristas das categorias C, D e E que descumprissem o prazo anterior enfrentariam penalidades severas. Dirigir com o exame toxicológico vencido constitui uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e, em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa aumenta para R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir.

O exame toxicológico é obrigatório para os portadores de CNH nas categorias C, D e E, tanto no momento da renovação quanto periodicamente a cada dois anos e seis meses para aqueles com menos de 70 anos. Esta medida visa garantir maior segurança nas estradas e rodovias, assegurando que os condutores estejam aptos a dirigir sem o uso de substâncias proibidas.

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