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Bafômetro: multa a motorista que recusa teste é válida, decide STF

Por Equipe RC em 20/05/2022 às 14:02
Bafômetro: multa a motorista que recusa teste é válida, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impõe a aplicação de multa, a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão da CNH por um ano a motoristas que se recusem a fazer teste do bafômetro, exames clínicos ou perícias visando aferir eventual influência de álcool ou outra substância psicoativa.

O julgamento de três ações que discutiam a constitucionalidade dessas normas foi concluído na tarde da quinta-feira (19). O exame da matéria começou na quarta-feira (18), com as manifestações das partes, da Procuradoria-Geral da República e de terceiros interessados e o voto do relator, ministro Luiz Fux, presidente do STF.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que se recusa a ser submetido ao teste do bafômetro está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70 e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses. Atualmente, a tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Foto: Agência Brasil

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