Agência abriu os procedimentos para suspender o registro de transportadoras com mais de quatro autuações em seis meses; suspensão cautelar vai de 5 a 30 dias
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou os procedimentos para suspender, de forma cautelar, empresas que descumprem de maneira reiterada o piso mínimo do frete. A medida atinge quem contrata ou subcontrata transporte de cargas por valores inferiores aos definidos em lei. As empresas identificadas serão notificadas formalmente, depois de uma análise individual de cada caso.
A suspensão cautelar é uma medida preventiva, aplicada para conter a irregularidade sem esperar o fim de todo o processo.
Quem pode ser suspenso
A medida poderá ser aplicada a empresas que acumularem mais de quatro autuações (as multas lavradas pela fiscalização), em datas diferentes, no intervalo de seis meses. Além do histórico, a ANTT exige que haja risco concreto de a infração continuar, de prejuízo à fiscalização ou de comprometimento da política do piso mínimo.
O trabalho será conduzido por duas áreas da agência: a superintendência de fiscalização de transporte de cargas e passageiros e a superintendência de serviços de transporte rodoviário e multimodal de cargas.
Como a suspensão funciona
A suspensão atinge o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), o cadastro obrigatório para quem atua no transporte remunerado de cargas. Os atos serão publicados no Diário Oficial da União e passam a valer 72 horas depois da publicação. O período da suspensão cautelar pode variar de cinco a 30 dias.
Se houver reincidência, depois de uma decisão administrativa definitiva, a suspensão poderá chegar a 45 dias. A repetição das irregularidades também pode levar ao cancelamento do RNTRC por até dois anos e a uma multa agravada de até R$ 1 milhão.
Por que a fiscalização ficou mais apertada
Segundo a ANTT, a fiscalização foi reforçada por uma medida provisória e por duas resoluções da própria agência. Essas normas tornaram obrigatório o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) nas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas e determinaram que ele seja vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), o documento digital que reúne os dados fiscais da viagem. Com isso, cada operação passa a ser mais fácil de rastrear.
Nas operações de carga lotação, o CIOT não é gerado quando o valor informado para o frete está abaixo do piso mínimo.
Autônomos contratados ficam de fora
As suspensões e os cancelamentos não se aplicam ao Transportador Autônomo de Cargas quando ele atua exclusivamente como contratado. O alvo da medida são as empresas que contratam ou subcontratam abaixo do piso.
Para quem contrata frete, o recado é que o valor informado no CIOT precisa respeitar o piso mínimo, sob risco de o registro da empresa ser suspenso.
Foto: divulgação
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!