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Uma lei meia boca

Por Revista Caminhoneiro em 28/06/2016 às 18:41
Uma lei meia boca

O Decreto Federal 8.433/15, que regulamentou a Lei do Caminhoneiro, detalhou o artigo que prevê a isenção de pedágio por eixo suspenso para caminhões vazios, mas não a sua obrigatoriedade. A Lei dos Caminhoneiros foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em março e o Decreto Federal nº 8.433/15 estabeleceu que os eixos erguidos não deveriam pagar pedágio em todas as estradas do País, sejam elas federais ou estaduais. Antes da lei, o valor do pedágio era calculado segundo o número de eixos presentes no caminhão sem levar em consideração se o veículo transportava carga. O problema é que por ser uma lei federal, os Estados e agências que prestam serviços aos Estados, se veem no direito de não cumprir a lei, e continuam cobrando o pedágio mesmo dos eixos erguidos. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) informou que o pedágio para os caminhoneiros continua sendo cobrado nos 6,4 mil km de rodovias sob concessão no estado de São Paulo. “A Artesp comunica que juridicamente é inaplicável no âmbito das rodovias estaduais o artigo 17 que versa sobre a isenção de pedágio sobre os eixos suspensos dos veículos de transporte de carga", afirmou em nota. Segundo a Artesp, por competência constitucional, o Estado possui autonomia para fixar regras relativas aos serviços das rodovias estaduais, entendimento já formado pelo Superior Tribunal de Justiça. Portanto, por isso, nas rodovias estaduais paulistas foi mantida a regra que estava em vigor. Ainda segundo a Agência, a mudança dessas regras provocaria desequilíbrio nos contratos de concessão, o que obrigaria o poder concedente (Governo do Estado) a compensar as concessionárias, e isso poderia gerar reajuste nos pedágios, o que eliminaria a possível vantagem dos caminhoneiros de não cobrança do eixo suspenso. A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) informou que enquanto a solução técnica e operacional para a detecção de caminhões vazios não for regulamentada e implantada, a isenção do pagamento de pedágio de eixo suspenso será concedida nas rodovias federais a todos os veículos de transporte de carga que transpuserem as praças de pedágio com um ou mais eixos suspensos. Nas rodovias estaduais, será acatado o que a lei estadual regulamentar. Todavia, considerando que essas medidas geram impacto imediato nas receitas operacionais, na qualidade e na segurança das rodovias, a ABCR defende a necessidade de recomposição concomitante dessas perdas, nos termos da legislação em vigor e dos contratos vigentes, sob pena de descaracterizar o modelo de concessões de rodovias, com consequências negativas para os usuários na prestação deste serviço público. Importante destacar que no estado de São Paulo, por orientação da Artesp, permanece a cobrança pelo eixo suspenso nas rodovias sob sua concessão. Todos estão certos Existe a lei para não cobrar pedágio dos eixos erguidos. As operadoras cobram. Quem tem razão? “Os dois lados. Ninguém está errado”, afirma Marcos Aurélio Ribeiro, diretor Jurídico da NTC & Logística. “A lei federal só vale para as rodovias federais. Todo o movimento que foi feito pelos caminhoneiros só resultou na isenção do pedágio para eixos erguidos nas rodovias federais, onde a lei está sendo aplicada com a isenção de pagamento. Nas rodovias estaduais, depende da legislação estadual”. Marcos Ribeiro afirma que estão cobrando pedágio do eixo erguido porque a concessão em São Paulo é feita com autonomia. O Estado pode estabelecer no contrato o que achar melhor. “Para São Paulo não cobrar o eixo erguido, deveria ter uma lei estadual feita pela Assembleia Legislativa”, explicou o diretor Jurídico da NTC & Logística. As concessionárias que aceitam a isenção do pedágio para os eixos levantados, e as que sinalizam com essa possibilidade, avisam que é necessária uma reorganização financeira para compensar a perda que irão ter. Isso significa aumento de tarifa. Ou seja, todos irão pagar pela isenção dos eixos erguidos. Até mesmo os próprios caminhoneiros. Onde a isenção vale: Rodovias federais: todas as rodovias federais do País estão concedendo a isenção. Rodovias estaduais de SP: as rodovias estaduais paulistas NÃO estão concedendo a isenção. Rodovias estaduais do MT: A Artesp, delegados do estado de Mato Grosso (Ager) determinou que a cobrança pelo eixo suspenso será mantida na MT 130, trecho que liga a cidade Rondonópolis a Primavera do Leste. Rodovias estaduais do PR e RJ. Rodovias de outros estados que possuem trecho concedido (MG, PE e BA) ainda não publicaram decisões dos poderes concedentes estaduais. Fique por dentro de todas as novidades da Revista Caminhoneiro!

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