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Tiro certo, direção errada

Por Revista Caminhoneiro em 19/06/2016 às 21:29
Tiro certo, direção errada

Para "proteger" a indústria nacional, o governo aumentou o IPI dos carros importados. Se tivesse reduzido os impostos dos nacionais, teria conseguido melhor resultado, sem apelar para decretos No dia 2 de agosto o governo editou a Medida Provisória 540, que instituiu o regime de reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras, programa denominado Reintegra (arts. 1° a 4°), reduziu o IPI para a indústria automotiva (arts. 5° e 6°); permitiu, para alguns setores, como Tecnologia da Informação, a substituição da base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a folha de salários pela incidente sobre a receita bruta. Essa MP, no dia 15 de setembro, teve seus artigos 5° e 6° regulamentados pelo Decreto 7567. "Interessante observar que, enquanto o art. 5° da MP 540 estabeleceu que os fabricantes de automotivos, no País, poderiam usufruir de redução da alíquota do IPI, mediante ato do Poder Executivo, com o objetivo de estimular a competitividade, a agregação de conteúdo nacional, o investimento, a inovação tecnológica e a produção local", explica o Adonílson Franco, advogado especializado em Direito Tributário. "Para fazer jus a tal benefício, deveriam ser observados os níveis de investimento, inovação tecnológica e de agregação de conteúdo nacional estabelecidos em ato do Poder Executivo". Franco alerta que na prática, o decreto concedeu, sim, tais benefícios para a produção nacional mas, ao mesmo tempo, aumentou também o IPI dos importados. "E isso, até onde podemos perceber, não estava previsto na MP 540. O que induz à conclusão de que a alíquota do IPI de importados promovido pelo Decreto 7567 não encontra fundamento de validade na MP 540". A nova política automotiva, através do Decreto n° 7567, estabelece a manutenção dos patamares do IPI para as empresas produtoras no País que tenham no mínimo índice de nacionalização de 65%; realizem investimentos de pelo menos 0,5% de sua receita líquida; e desenvolvam pelo menos seis atividades (Processo Produtivo Básico) que a caracterizem como indústria, e não como montagem. As demais companhias ficam sujeitas a recolher IPI acrescido em 30 pontos percentuais. As empresas têm um prazo para se enquadrarem na nova política automotiva. Segundo a Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) a medida incentiva a produção no País, o que levará a investimentos em produção, tecnologia e inovação, gerando emprego, renda, aumento das aquisições de peças nacionais e matérias-primas produzidas no Brasil. A medida estimula novos investimentos para produzir no País por parte daqueles interessados em explorar as favoráveis perspectivas do mercado automotivo brasileiro, seja de automóveis, comerciais leves, caminhões e ônibus. As montadoras aqui instaladas têm novos investimentos programados até 2015 da ordem de US$ 19 bilhões. São investimentos em capacidade instalada, produtos e processos, tecnologia, engenharia e inovação. O decreto n° 7567 estabelece um conteúdo local mínimo de 65%. Os produtos automotivos dos países do Mercosul e do México, com os quais o Brasil tem acordo recíproco de preferência tarifária, também poderão manter o IPI nos patamares atuais, desde que também atendam o conteúdo regional estabelecido nos acordos de comércio vigentes. Segundo a Anfavea, essa medida estimulará a produção e fornecimentos locais para explorar o mercado brasileiro. Dessa forma, é estímulo ao investimento produtivo na cadeia automotiva do País. O mercado automotivo brasileiro, de 3,7 milhões de veículos em 2011, tem potencial de crescimento nos próximos anos e deverá ultrapassar 6 milhões de unidades a médio e longo prazos, por volta de 2020. É um mercado promissor e aqueles interessados em explorá-lo certamente investirão em produção no País. Importadores Schacman, Foton e Sinotruk são empresas que estão trazendo seus caminhões para disputar mercado interno. Cada uma delas tem uma posição sobre o assunto. A Sinotruk preferiu não se pronunciar, enquanto a Schakman não conseguiu mensurar os efeitos da medida, pois começará a comercialização de seus produtos apenas no início de 2012. A empresa prefere não questionar as medidas do governo até ter uma melhor avaliação do impacto das medidas somente após o início da comercialização. Mas independente de qualquer coisa, os diretores da Shacman garantem que não haverá nenhuma mudança no planejamento, com o lançamento dos caminhões na Fenatran, e início de comercialização em janeiro de 2012. Há estudos para a implantação de uma fábrica no Brasil, dentro de dois ou três anos. Se para a Schacman, que ainda não começou a importação dos caminhões o decreto não deve alterar em nada seus planos, o mesmo não aconteceu com a Foton, empresa que já tinha vários veículos no País. Para Luiz Carlos Mendonça de Barros, presidente da Foton Aumark do Brasil e presidente do BNDES, a decisão do governo de aumentar de forma expressiva a alíquota do IPI sobre os produtos automotivos foi um passo errado e que terá reflexos importantes tanto sobre esta indústria como sobre um número muito grande de outros setores. E ele deixa uma pergunta para que nossos dirigentes respondam: se este setor ganhou uma proteção adicional desta magnitude por que outros não vão ganhar o mesmo tratamento? Para ele, só este ponto já é gravíssimo pois vai trazer grandes incertezas para as decisões empresariais tanto no Brasil como entre as empresas internacionais que estão olhando para o Brasil como um destino importante para seus investimentos nos próximos anos. "Como confiar em um governo que muda bruscamente as regras do jogo e interfere na dinâmica privada com tanta facilidade?" pergunta Mendonça de Barros. "Os prejuízos para o Brasil serão, portanto, muito maiores do que apenas os sofridos por algumas empresas, inclusive a Foton, que já haviam tomado passos importantes para entrar no mercado automotivo brasileiro". O executivo alerta que foi muito ruim a decisão de cobrar o novo IPI imediatamente pois, este procedimento, vai claramente contra a constituição brasileira que prevê um período mínimo de 90 dias para a entrada em vigor do aumento do IPI. "Felizmente a Justiça no Brasil funciona e as liminares que já foram obtidas por varias empresas mostram isto", elogia Mendonça de Barros. "Mas de qualquer forma, fica muito mal para um governo, em uma Democracia como a nossa, tentar se colocar acima da Lei". O executivo reclama ter sido apanhado de surpresa pela nova legislação, o que obrigou-o a preparar um relatório sobre as medidas e seus efeitos no mercado de caminhões para encaminhar para a direção da Fóton, em Pequim. Ele está certo de que a cobrança do novo IPI vai obrigá-lo a rever o cronograma de implantação da marca no Brasil, com uma revisão para menos das vendas projetadas para 2012 e um número menor de revendedores a serem implantados. "Ao longo do mês de outubro, estaremos discutindo com a área internacional da Foton, alternativas para nosso projeto", adiantou Mendonça de Barros. "Não temos também uma decisão da Foton em relação à sua disposição de montar uma fábrica no Brasil mas, certamente, pode acontecer um adiamento da data de 2015 para sua implantação". O Japão e a Coréia entrarão com uma contestação junto à Organização Mundial do Comércio contra a medida tomada pelo governo brasileiro.

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