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Lei da tabela do frete

Por Revista Caminhoneiro em 21/11/2018 às 14:44
Lei da tabela do frete

Lei da tabela do frete. Saiba como está essa questão que criou regras para que a ANTT defina o piso.

O presidente Michel Temer sancionou a conversão em lei da medida provisória que tabelou o preço do frete rodoviário no Brasil. A Lei 13.703/18, publicada no dia 9 de agosto, no Diário Oficial da União. O presidente vetou também o parágrafo que previa anistia a multas judiciais aplicadas durante a greve dos caminhoneiros. A medida provisória agora convertida em lei foi uma concessão do governo federal ao movimento paredista. Quando entraram em greve, as transportadoras reclamaram que o preço do frete no Brasil caiu demais, o que também reduziu a remuneração por seus serviços.
O texto não fixa valores, mas cria regras para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) defina o piso, considerando fatores como os custos do óleo diesel, pedágios e especificidades das cargas.
A lei estabelece que a ANTT deverá publicar duas vezes por ano, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho, uma norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, as distâncias e as especificidades das cargas. A primeira tabela foi publicada pela ANTT em maio.
De acordo com o texto, sempre que o preço do óleo diesel tiver oscilação superior a 10% no mercado nacional, em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, uma nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT. A norma será válida para o semestre em que for editada.
O texto especifica ainda que a fixação dos pisos deverá contar com a participação das partes envolvidas, como representantes dos contratantes dos fretes e dos sindicatos de empresas de transportes. É proibido ainda qualquer acordo ou convenção que resulte em pagamento menor que o preço mínimo estabelecido. A previsão de punição para quem não seguir a tabela a partir de 20 de julho deste ano é o pagamento de indenização ao transportador em valor equivalente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido. Serão anistiadas as indenizações decorrentes de infrações ocorridas entre 30 de maio de 2018 e 19 de julho de 2018.
O presidente justificou que há inconstitucionalidade na anistia às sanções. Segundo Temer, "a aplicação das multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro foram impostas por decisão judicial cautelar em tutela provisória e em função do poder de polícia do Estado".
Por isso, ele considera que configuraria "ingerência fiscal reflexa entre os Poderes, a propositura deveria estar acompanhada de seu impacto orçamentário e financeiro como requisito de validade".
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