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STF mantém regras do seguro obrigatório no transporte de cargas

Por Revista em 24/08/2026 às 08:45
STF mantém regras do seguro obrigatório no transporte de cargas

Decisão confirma o modelo da Lei nº 14.599/2023, que dá ao transportador a responsabilidade por contratar os seguros da operação e organizar o gerenciamento de riscos

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 18 de agosto, o julgamento que confirmou a validade das regras de seguro obrigatório e de gerenciamento de riscos no transporte rodoviário de cargas. A decisão manteve o modelo criado pela Lei nº 14.599/2023 e encerrou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7579, processo em que se discute no STF se uma lei fere a Constituição.

O que a Lei 14.599/2023 já determinava

A Lei nº 14.599/2023 mudou a forma como funcionam os seguros obrigatórios da carga transportada. Desde então, é o transportador quem assume a responsabilidade por contratar esses seguros, e não mais outras partes da cadeia logística. A norma também trouxe novas regras para o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento que reúne as medidas de prevenção e controle adotadas pela transportadora para reduzir acidentes, roubos e avarias durante a viagem.

Foi justamente esse modelo, já em vigor desde 2023, que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) levou ao Supremo para questionar.

Por que a CNI foi ao Supremo

A CNI apresentou a ADI 7579 em dezembro de 2023, pedindo que o STF declarasse inconstitucionais os trechos da lei que mudaram as regras dos seguros obrigatórios. O principal argumento da confederação era de que as novas regras restringiam a liberdade de escolher com quem contratar o seguro e prejudicavam a concorrência entre seguradoras no setor.

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) participou do processo como amicus curiae, uma espécie de parte convidada que apresenta ao tribunal informações técnicas sobre o tema em julgamento, sem ser autora nem ré na ação. A entidade defendeu a constitucionalidade do modelo, argumentando que ele amplia a autonomia do transportador na contratação dos seguros e no gerenciamento dos riscos da própria operação.

Como foi o julgamento

O caso começou a ser analisado no Plenário Virtual do STF em abril deste ano, ambiente em que os ministros registram o voto de forma eletrônica, sem sessão presencial. A votação foi interrompida depois que o ministro Flávio Dino pediu vista, mecanismo que permite a um ministro suspender temporariamente o julgamento para analisar o processo com mais tempo antes de votar.

A análise foi retomada em 7 de agosto e concluída em 18 de agosto. Nunes Marques, relator do processo (o ministro responsável por analisar o caso a fundo e apresentar o primeiro voto, que costuma orientar os demais), votou pela manutenção das regras. Para ele, a escolha feita pelo Congresso Nacional ao aprovar a lei é válida e dá ao transportador maior controle sobre a contratação dos seguros e sobre o gerenciamento dos riscos da operação.

Acórdão ainda não foi publicado

Até o fechamento desta matéria, o acórdão, documento que reúne por escrito a decisão e os votos de cada ministro, ainda não havia sido publicado pelo STF. Isso não muda o resultado do julgamento, mas é a publicação que torna oficial e disponível ao público o texto completo com os fundamentos da decisão.

O que a CNT diz sobre o impacto

Para o gerente de Relações Trabalhistas da CNT, Frederico Toledo, a decisão reforça a lógica de que quem assume a responsabilidade pela operação também deve ter participação direta na forma como ela é protegida.

"Existe uma relação direta entre a responsabilidade assumida pelo transportador e sua participação na contratação dos seguros e no gerenciamento de riscos. A decisão do STF mantém essa lógica e encerra o questionamento sobre a constitucionalidade das regras, trazendo maior segurança jurídica para o setor", afirma Toledo.

Segue na agenda do setor

O tema integra a Agenda Institucional Transporte e Logística 2026, documento em que a CNT reúne as principais pautas acompanhadas pela entidade junto aos Três Poderes. Nele, a confederação defende a manutenção das regras da Lei 14.599/2023 e argumenta que o modelo ajuda a reduzir burocracia e evitar perdas operacionais para as transportadoras.

Como a lei já está em vigor desde 2023, a decisão do STF não cria nenhuma obrigação nova para quem já contrata seus seguros e mantém o PGR em dia. O efeito prático é encerrar, pelo menos por ora, a insegurança jurídica sobre se essas regras poderiam ser derrubadas — o que reforça que vale a pena o transportador conferir se a contratação dos seguros obrigatórios e o Plano de Gerenciamento de Riscos da operação seguem de acordo com o que a lei exige.

Foto: divulgação

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