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STF derruba decisão que barrava multa da ANTT pelo piso mínimo

Por Equipe RC em 10/07/2026 às 08:36
STF derruba decisão que barrava multa da ANTT pelo piso mínimo

Caso reforça que suspensão de ações judiciais sobre a Lei nº 13.703/2018 não impede a fiscalização administrativa da agência

O Supremo Tribunal Federal derrubou uma decisão judicial que impedia a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, de aplicar penalidade relacionada ao descumprimento do piso mínimo do frete. O caso reforça um ponto importante para o transporte rodoviário de cargas: a suspensão de processos judiciais sobre o tema não significa paralisação da fiscalização administrativa da agência.

A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas foi criada pela Lei nº 13.703/2018 e, desde então, é alvo de questionamentos na Justiça. Empresas, embarcadores e entidades do setor discutem a validade da lei e das normas editadas pela ANTT para aplicação do piso mínimo.

O tema está em análise no STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.956. Enquanto o mérito da ação não é julgado de forma definitiva, foi determinada a suspensão dos processos judiciais que discutem a aplicação da Lei nº 13.703/2018 e das regras ligadas ao piso mínimo.

Essa suspensão, no entanto, vale para a tramitação de ações judiciais. Na prática, ela busca evitar decisões diferentes sobre o mesmo assunto em várias partes do país enquanto o Supremo não define a validade da legislação. Isso não significa que a ANTT esteja impedida, de forma geral, de fiscalizar o cumprimento do piso mínimo do frete.

Mesmo assim, algumas empresas têm recorrido à Justiça para tentar suspender multas, autos de infração ou efeitos de penalidades aplicadas pela agência. O problema é que decisões individuais sobre esse tema podem entrar em conflito com a ordem já dada pelo STF na ADI 5.956.

Foi o que ocorreu em um caso envolvendo a Justiça Federal de Curitiba. A decisão de primeira instância havia suspendido penalidade aplicada pela ANTT com base nas regras do piso mínimo do frete. O caso chegou ao Supremo, e a ministra Cármen Lúcia entendeu que a liminar descumpria a decisão cautelar da ADI 5.956.

Com isso, a ministra cassou a decisão e determinou a suspensão do processo até o julgamento final da ação pelo STF. O entendimento reforça que não cabe a cada juiz decidir, isoladamente, se a ANTT pode ou não aplicar as regras do piso mínimo enquanto a questão principal ainda está pendente de análise pelo Supremo.

Para caminhoneiros, transportadores e contratantes de frete, o ponto central é a diferença entre processo judicial e fiscalização administrativa. O fato de ações judiciais sobre a lei estarem suspensas não elimina automaticamente a atuação da ANTT nem impede a agência de autuar em caso de descumprimento das normas vigentes.

A decisão também serve de alerta contra interpretações equivocadas no setor. Uma liminar obtida por uma empresa em um processo específico não significa que a fiscalização da ANTT tenha sido suspensa para todo o mercado. Além disso, esse tipo de decisão pode ser questionado no Supremo e derrubado.

Enquanto o STF não julga definitivamente a constitucionalidade da política de pisos mínimos, a aplicação prática das regras segue sendo um ponto de atenção para o transporte rodoviário de cargas. O tema envolve diretamente a remuneração mínima do frete, a atuação da ANTT, os contratantes de transporte e a segurança jurídica das operações.

Na prática, o recado é claro: a discussão sobre a validade da lei continua no Supremo, mas a fiscalização administrativa da ANTT permanece como referência para o cumprimento das regras do piso mínimo do frete.

*Com colaboração técnica de Mirielle Eloize Netzel Adami, advogada e sócia do Escritório Motta Santos & Vicentini.

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