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Saiba tudo sobre o TAC e os limites de pontuação na CNH

Por Alziro da Motta Santos Filho em 08/05/2023 às 15:04
Saiba tudo sobre o TAC e os limites de pontuação na CNH

Desde 2020, o Código de Trânsito Brasileiro - CTB foi alterado para trazer novos benefícios aos caminhoneiros e outros profissionais do volante, no que diz respeito à contagem de pontos necessários para se suspender a carteira de motorista - CNH. O motorista precisa apenas acompanhar as infrações cometidas e fazer uma conta simples, para poder se usufruir desta novidade.

O CTB é uma lei e portanto, pode ser alterado por outra. No caso, a novidade veio pela Lei 14.071/20, que trouxe uma mudança global parta todos os condutores. A novidade está no artigo 261 do CTB e estabelece que o condutor infrator terá sua CNH suspensa se, no prazo de até 12 meses, se atingir os seguintes limites de pontos:

Direto, nos casos em que o CTB estabelece a suspensão automática da CNH pelo cometimento único de certas infrações.

  1. 20 pontos, se tiver 2 ou mais infrações gravíssimas.
  2. 30 pontos, se tiver no máximo uma infração gravíssima.
  3. 40 pontos, sem infração gravíssima.
  4. 40 pontos para os condutores que exercem atividade remunerada ao veículo, independente da natureza das infrações. Aqui se incluem os TACs.
  • Porém, quando estes profissionais atingirem 30 pontos ou mais na CNH, podem optar por participar de curso preventivo de reciclagem e assim zerar a sua pontuação quando concluído o curso.
  • Essa opção pelo curso, NÃO pode ser repetida em período menor que doze meses.
  • Em todos os casos, a pena de suspensão é de 6 a 12 meses e se repetir antes de um ano, a pena é de 8 meses a dois anos.

Portanto, para o motorista carreteiro que estiver atento, pode, sempre que tiver mais de 30 pontos na CNH, fazer o curso de reciclagem e ter sua pontuação até ali eliminada. Mas isso exige a comprovação de que o condutor exerça a profissão remunerada de motorista de veículo automotor.

Destacamos que a contagem da pontuação se dá a partir da aplicação definitiva da penalidade, depois de tramitar o processo administrativo de recursos de trânsito. Portanto, se por exemplo, o motorista comum sofrer hoje uma penalidade de trânsito (05/05/2023), começam hoje os doze meses em que ele pode acumular os pontos nos limites estabelecidos, até que chegue 04/05/2023.

Importante esclarecer que existe ainda a pena de cassação definitiva da carteira, que ocorre nas seguintes possibilidades:

  1. Se conduzir qualquer veículo enquanto estiver suspenso.
  2. Quando cometer por mais de uma vez no mesmo ano as infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB.
  3. Por determinação judicial.

Nos casos de suspensão da CNH, o infrator que desejar obter novamente a sua carteira, tem que esperar dois anos e então requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.

Existe ainda um benefício ao condutor que é pouco explorado. Trata-se da penalidade de advertência, que é aplicada nos casos em que o motorista tenha praticado uma infração de natureza leve ou média, e não tenha cometido qualquer outra infração nos últimos 12 meses. Nestes casos, troca-se a pena de multa por simples advertência.

Com isso, finalizamos todas as espécies de advertência, suspensão e cassação do direito de dirigir, deixando o recado de que, o melhor é não cometer infrações, por meio de uma direção defensiva.

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