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Saiba os itens obrigatórios dos veículos previstos nas novas resoluções

Por Equipe RC em 25/05/2022 às 10:39
Saiba os itens obrigatórios dos veículos previstos nas novas resoluções

Entre as novas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicadas em março, e normas recém-publicadas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) são mais de 50 pontos que os motoristas, transportadoras e donos de veículos precisam estar atentos. Muitas dessas medidas eram demandas antigas da Federação Nacional da Inspeção Veicular (Fenive) junto aos órgãos de trânsito.

Dentre as novas normas, está a Resolução 912, que prevê os itens obrigatórios dos veículos, dentre eles o cinto de segurança e suas aplicações, a obrigatoriedade de protetores laterais e faixas refletivas em caminhões, inclusão de dispositivo para controle de ruído do motor e proteção de nível térmico para motocicletas, definição dos dispositivos obrigatórios em triciclo com cabine fechada.

Segundo Daniel Bassoli, diretor Executivo da Fenive, também em vigor desde abril, a Resolução 916 consolida as normas referentes às modificações em veículo que estão sujeitas ou não à homologação compulsória, como inclusão ou retirada de blindagem, alteração de combustível, alteração de componentes de sistema de suspensão, entre outras. São modificações permitidas que geralmente incluem transformação estrutural ou alteração em algum item sujeito de segurança, que exigem a Certificado de Segurança Veicular (CSV) ou Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), este último no caso de modificações que requeiram um novo código de marca/modelo/versão para o veículo.

A nova resolução esclarece que é preciso apresentar a nota fiscal da modificação ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), juntamente com o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e/ou CSV, dependendo do tipo de modificação envolvida. Ainda de acordo com a Resolução 916, foi reforçada a obrigatoriedade da emissão do CSV periódico para cada licenciamento a ser emitido para veículos movidos a gás natural veicular (GNV).

Essa mesma resolução prevê as normas para inserção de quarto eixo em semirreboques, desde que exista projeto da instalação e sejam obedecidas a capacidade de ar para frenagem e as condições de arrastamento de rodas enquanto em curva, comprovadas por laudo. A nova norma obriga a instalação de freio em todas as rodas, além de sistema de freios ABS, independente do ano de fabricação.

Já a Resolução 948 do Contran trata de faixa refletiva, esclarecendo o que deve ser observado em caso de inspeção veicular de caminhões e rebocados. De acordo com a norma, os veículos somente poderão ser comercializados e ter a licença anual renovada quando possuírem dispositivos de segurança retro refletivos afixados de acordo com as disposições desta resolução. A aplicação das faixas nos caminhões com carroceria baú, tanque, prancha e mecanismo-operacional, entre outros, deve seguir os respectivos croquis explicativos.

*Clique aqui para acessar as Resoluções:

Resolução do Contran nº 912 

Resolução do Contran nº 916

Foto: divulgação

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