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Por Revista Caminhoneiro em 28/06/2016 às 16:00
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[gallery link="file" size="full" ids="3574,3573,3572,3571"] Será feito em três etapas: cadastro e renovação de informações em ponto de atendimento credenciado; identificação visual dos veículos (adesivo) e identificação eletrônica dos veículos (TAG). A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou as diretrizes e o cronograma de operacionalização da inscrição, atualização e recadastramento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Para o início dos procedimentos, a ANTT expediu orientações para as entidades conveniadas com o objetivo de executar as atividades de inscrição e manutenção de transportadores do RNTRC. Para a primeira etapa, o transportador deverá comparecer a um ponto de atendimento indicado pela entidade conveniada com a ANTT. Cada sindicato ou entidade pode ter mais de um ponto dentro dos municípios que fazem parte de sua base territorial. Cada ponto de atendimento autorizado pela ANTT receberá um número de identificação que será apresentado no banner de divulgação no local. Devem ser oferecidos os serviços de cadastramento e recadastramento de transportadores, alteração de dados do transportador, modificação da frota de um transportador para outro, reimpressão do certificado do RNTRC, comunicado de extravio de adesivo; alterações de dados do transportador, exceto de domicílio; consultas em geral. As entidades devem disponibilizar o Serviço de Atendimento ao Transportador (SAT) para fornecer informações adequadas e claras sobre os serviços que prestam relacionados ao RNTRC. As informações devem ser prestadas imediatamente e as reclamações devem ser respondidas e resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar do registro. Os pontos de atendimento não poderão realizar: alteração de domicílio do transportador, que deve ser alterado junto ao Detran; cancelamento e reativação de registro, que deve ser solicitado à ANTT por correspondência ou por e-mail, conforme instrução no site da Agência. Para a segunda etapa, o transportador receberá, diretamente no ponto de atendimento ou pelos correios, os adesivos para identificação visual do veículo, que deve ser realizada conforme padrões definidos pela ANTT. Para a terceira e última etapa, a identificação eletrônica será realizada pela colocação de um dispositivo, conhecido como TAG, no para-brisa dos veículos. Cronograma Desde o dia 16/11/2015, os transportadores já podem se recadastrar nos pontos de atendimentos indicados pelos sindicatos ou federações. De 16/11 a 30/11/2015, foram realizadas renovações do transportador que voluntariamente se apresentar. A partir de 1º/12/2015, o recadastramento reiniciará de acordo com o final da placa do veículo, a começar pelo número 1. As datas de início são referenciais para orientar o fluxo dos transportadores nos pontos de atendimento, ficando a critério dos transportadores o recadastramento do seu registro ou de seus veículos. O RNTRC é o registro obrigatório destinado aos transportadores rodoviários de cargas no Brasil, instrumento importante para organização do mercado. O cadastro é obrigatório para todo transportador rodoviário remunerado de cargas, o qual presta serviço para terceiros mediante cobrança de frete. O transportador de carga própria não é obrigado a se registrar. Em 30 de julho, a ANTT publicou a Resolução n º 4.799, que regulamenta os procedimentos para inscrição e manutenção do RNTRC. A partir de 28 de outubro, a norma entrou em vigor, revogando a Resolução nº 3.056/2009. De acordo com o texto da norma, a solicitação de inscrição, atualização e recadastramento será efetuada pelo transportador ou por seu representante formalmente constituído e identificado, perante entidade que atue em cooperação com a Agência. Os transportadores já inscritos no RNTRC deverão comprovar a adequação aos termos da nova resolução. O recadastramento desses transportadores deverá ter início de acordo com o cronograma divulgado pela ANTT. O certificado do RNTRC terá validade de cinco anos, sendo emitido assim que efetivada a inscrição ou o recadastramento do transportador. O transportador rodoviário remunerado de cargas deverá providenciar a atualização cadastral sempre que ocorrerem alterações nas informações. A ANTT poderá, ainda, requerer a comprovação ou a atualização dessas informações a qualquer tempo. Os veículos passarão a ser identificados por meio de novos adesivos, conforme padrões e procedimentos já divulgados. O que muda 1) Número de veículos: Antes da resolução: sem limite de veículos. Agora: permitido o registro de até três veículos de carga por TAC. Se o transportador tiver quatro veículos ou mais, ele se encaixa em uma nova categoria: Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC). 2) Quantidade de motoristas auxiliares: Antes: sem limite de motoristas auxiliares. Agora: permitido o cadastro de até dois motoristas auxiliares pelo TAC. 3) Primeiro registro: Antes: era possível obter somente com a comprovação de experiência mínima de três anos como motorista (INSS). Agora: é obrigatório fazer o curso específico para TAC, exclusivamente pelo Sest Senat independente da experiência como motorista. 4) Renovação: Caso já esteja cadastrado no sistema como TAC não precisa fazer curso específico e nem comprovar experiência. 5) Identificação do veículo: Adesivos: devem ser colados nas laterais externas da cabine de cada veículo de carga e de cada reboque e semirreboque, em ambos os lados. Antes: letras e números Agora: tarja de segurança criptografada mais dispositivos de identificação eletrônica (TAGs), para identificação remota de irregularidades na documentação, roubo de carga ou veículo. 6) Domicílio: Antes: antes podia fazer o recadastramento em qualquer ponto de atendimento do país. Agora: obrigatoriamente no mesmo município onde o veículo está registrado no Denatran e na Receita. 7) Mudança de endereço Antes: podia trocar de endereço durante o recadastramento Agora: não poderá trocar de endereço durante o recadastramento (somente nos Detrans). 8) CPF e CNPJ Antes: Agora: precisa estar com o CPF ou CNPJ ativos na Receita Federal Agora: permanece igual 9) Contribuição sindical Deve apresentar comprovante de pagamento do ano vigente. 10) Serviço de Atendimento ao Transportador Antes: era o telefone da ouvidoria da ANTT Agora: os pontos de atendimento deverão fornecer um número de telefone e email sem custo para o transportador que poderá solicitar o conteúdo e histórico de suas demandas e receber em até 72 horas. Fique por dentro de todas as novidades da Revista Caminhoneiro!

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