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Radares - Os implacáveis

Por Revista Caminhoneiro em 28/06/2016 às 14:42
Radares - Os implacáveis

Todo mundo detesta ser multado, mas sabemos que somente aqueles que desobedecem as leis de trânsito são vítimas dos radares que estão ainda mais sofisticados. Quem já não foi vítima de um radar atire a primeira pedra. Os caminhoneiros precisam estar ainda mais atentos nas estradas,  quando o assunto for radares. Isto porque funcionam nas estradas nacionais radares com duas tecnologias. Uma usada apenas nos equipamentos do tipo fixo que possuem laços indutivos e a mais sofisticada, a laser, utilizada nos equipamentos estáticos e portáteis, mas que pode ser utilizada também no tipo fixo. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) já está usando em todo o Brasil radares mais potentes que registram a velocidade dos veículos a uma distância maior. Por isso, reduzir a velocidade perto do radar não vai mais adiantar, pois se estiver acima da velocidade permitida será multa na certa. O novo radar da Polícia Rodoviária Federal consegue identificar um carro bem longe. Ele já registra o veículo a até dois quilômetros de distância, porém, a foto só vai ser tirada quando estiver a uma distância segura para garantir a nitidez. O aparelho tem lentes mais potentes, mira a laser e é mais fácil de ser manipulado, segundo os agentes que já trabalham com esse equipamento. No visor, o policial acompanha a distância e a velocidade do carro, da moto e do caminhão, tudo com total precisão. Para se ter uma ideia, o excesso de velocidade é a principal causa de acidentes graves, como as batidas de frente, responsáveis por 32% das mortes nas rodovias do Brasil. Segundo o Departamento de Estrada e Rodagem (DER-SP), a obrigatoriedade de o radar estar sinalizado com placas ainda é válida para a fiscalização de velocidade, com medidor do tipo fixo, estático ou portátil, deve ser observada a placa que indica a velocidade permitida no local. Segundo o DER o infrator é penalizado pela identificação do veículo, contendo os seguintes registros: placa do veículo, velocidade medida do veículo, data e hora da infração, local da infração identificada de forma descritiva ou codificada e identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. De acordo com os estudos da análise de comportamento dos acidentes durante o ano de 2015, realizado nos pontos de radares fixos homologados pelo DER, 500 metros antes e 50 metros depois do equipamento, houve uma redução de 21,4% no total dos acidentes.   Fique por dentro de todas as novidades da Revista Caminhoneiro!

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