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Proteção Lateral para Caminhões: Entenda como funciona

Por Equipe RC em 09/06/2022
Proteção Lateral para Caminhões: Entenda como funciona

Ainda que esteja ativa desde 2011, a lei sobre proteção lateral para caminhões ainda é assunto de debate e dúvida entre os profissionais da categoria.

Se você se inclui entre os caminhoneiros que não estão por dentro da legislação de proteção lateral para caminhão, não se preocupe: este post foi feito para você!

Afinal, nos tópicos abaixo vamos abordar desde assuntos básicos — como o que é a proteção lateral para caminhão — até questões complexas sobre o tema.

Boa leitura!
 

E veja as principais notícias das estradas na Revista Caminhoneiro!

 

O que é proteção lateral para caminhões?

 

Talvez, você saiba o que é proteção lateral para caminhões, mas ainda não tenha se atentado à sua relevância. Vale, contudo, o reforço do seu conceito.

 

Trata-se de um dispositivo de segurança metálico que é instalado nos espaços entre os eixos da carroceria. Com isso, visa-se evitar acidentes (com pedestres e motociclistas, por exemplo) com os pneus traseiros do caminhão.

 

De grosso modo, dá para comparar a proteção lateral do caminhão com um para-choque.

 

E, assim, fica mais difícil de fazer com que alguma vítima de acidente passem sob a carroceria. É um dispositivo de segurança, exclusivamente, e que tem o grande objetivo de reduzir incidências mais graves diante de um acidente de trânsito, por exemplo, entre outras situações.

 

O que a Lei diz sobre a proteção lateral para caminhões?

 

Como já mencionamos, existe uma lei específica sobre a proteção lateral para caminhões. E isso envolve tanto aplicações específicas como exceções de uso do dispositivo e outros elementos em torno da legislação.

 

Ela está presente na Resolução nº 323 do Contran, o Conselho Nacional de Trânsito. E, a seguir, vamos destacar algumas das características que compreendem a lei em torno da proteção lateral para caminhões:

 

  • o dispositivo não pode ter largura superior à largura do veículo;
  • seu protetor não pode estar a mais de 12 cm para dentro da carroceria;
  • nos primeiros 10 cm do dispositivo, a extremidade frontal deve ser dobrada entre 5 e 10 cm para o lado de dentro;
  • o material do dispositivo deve ser rígido.

 

Além disso, a lei permite que componentes sejam fixados à carroceria — como uma caixa de ferramentas ou reservatórios de água. Contudo, isso não deve interferir em nenhum requisito descrito na lei da proteção lateral para caminhões.

 

Riscos de descumprir a lei

 

Vale ficar de olho no cumprimento às exigências da Resolução nº 323/2009 por uma questão de segurança nas melhores estradas do Brasil, certamente. Mas o caminhoneiro também deve se atentar ao alinhamento às normas por outro motivo: cumprimento da lei.

 

Isso porque, quem decidir descumprir as normas vai infringir o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. E, nesses casos, a infração é tida como grave, contando com uma penalização composta por multa, cinco pontos na habilitação e a retenção do veículo.

 

E ninguém quer deixar o caminhão parado por uma questão burocrática e capaz de salvar vidas, não é mesmo?

 

proteção lateral para caminhões

Como funciona a proteção lateral para caminhões?

 

Destacamos, anteriormente, que a proteção lateral para caminhões serve, principalmente, para evitar que uma eventual colisão se transforme em atropelamento da vítima.

 

Isso porque, em geral — e especialmente com caminhões pesados de carga —, a desaceleração do veículo corre lenta e progressivamente. Com o dispositivo, a ideia é fazer com que os mais vulneráveis no trânsito (como pedestres, ciclistas e motociclistas) sejam mais protegidos diante de alguma casualidade com caminhões.

 

E, basicamente, o dispositivo impede que essas pessoas sejam atropeladas, pois o dispositivo não permite a passagem delas por baixo da carroceria após uma colisão.

 

Quais caminhões precisam de proteção lateral?
 

De acordo com a Resolução nº 323/2009 do Contran, determinados tipos de veículos estão obrigados a instalar e seguir à risca os requisitos técnicos do dispositivo de segurança.

 

Veja, abaixo, quais são as características de veículos obrigados a fazer uso da proteção lateral:

 

  • veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 3,5 mil kg;
  • que tenham saídos de fábrica após o dia 01 de janeiro de 2011 — sejam elas nacionais ou importados;
  • desde que possuam carroceria (ou plataforma) 55 cm acima do solo.

 

No geral, portanto, veículos (caminhões, reboques e semirreboques) fabricados a partir de 2011 devem contar com a proteção lateral para caminhões. E isso vale inclusive para modelos importados de países que não exigem a obrigatoriedade do dispositivo.

 

Assim, ao desembarcar no país, o caminhoneiro vai ter que instalar a proteção lateral para caminhões antes de rodar com ele pelas estradas.

proteção lateral para caminhões

 

Cuidados com a proteção lateral para caminhões

 

A primeira parte para se adequar às normas diz respeito à busca por um serviço especializado na instalação de proteção lateral para caminhões.

 

Assim, empresas que lidam com produtos homologados de acordo com os padrões na norma ABNT nº 14148 de 2015 e a Resolução nº 323/2009 do Contran garantem um serviço de qualidade. E, também, alinhado às exigências do órgão brasileiro.

 

No que diz respeito aos cuidados de manutenção do dispositivo, é fundamental que o caminhoneiro não modifique as suas características. Ou seja: evite acrescentar ou retirar algo pois as chances de descumprir a lei, com isso, são altas.

 

E convenhamos: todo o dispositivo foi pensado para aumentar a segurança no trânsito e minimizar consequências fatais em acidentes de trânsito. É uma solução de segurança e com potencial para salvar vidas.


 

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Conclusão

 

Ao longo deste post, falamos sobre a importância e a obrigatoriedade de uso da proteção lateral para caminhões.

 

Você viu que o dispositivo minimiza consequências fatais, em colisões, pois tenta impedir que as vítimas passem por baixo da carroceria após o impacto.

 

Então, tire todas as suas dúvidas sobre o assunto e rode em segurança — por você e por todos ao redor — por muitos quilômetros ainda!



 

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