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Pontos de parada no papel

Por Revista Caminhoneiro em 28/06/2016 às 18:52
Pontos de parada no papel

O primeiro passo para a construção dos pontos de parada determinados pela Lei do Caminhoneiro foi dado. O início das operações é outra história. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apresentou no dia 28/10, em Brasília, DF, o projeto-piloto do ponto de parada e descanso para caminhoneiros, que será implantado no Km 145 da BR-116/PR/SC. A iniciativa é da concessionária responsável pelo trecho, Autopista Planalto Sul, empresa do grupo Arteris, em parceria com a Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística de Santa Catarina (Fetrancesc). Um dos objetivos do projeto apresentado é proporcionar maior segurança aos motoristas e preservar suas vidas, bem como atender à Lei nº 13.103/2015 (Lei dos Caminhoneiros) e a Portaria MTE n° 944/15, que tratam da jornada de trabalho e o descanso do motorista de caminhão. “Esse projeto será um marco. Daqui para frente os projetos que a ANTT vai aprovar nas concessionárias deverão seguir esse padrão. Trabalhamos muito para que pudéssemos dar ao caminhoneiro um lugar digno e decente para o seu descanso”, afirmou Jorge Bastos, diretor-Geral da ANTT. O secretário de Política Nacional de Transportes do Ministério dos Transportes, Herbert Drummond, destacou o papel dessa iniciativa na regulamentação da lei. “O projeto, além de ser uma bela ideia, associa o trabalho dos contratos de concessão com a necessidade de que o governo tem demonstrado com o transportador de cargas e marca o primeiro evento concreto nesse processo de ponto de parada no Brasil. Nós estamos trabalhando junto à ANTT e ao DNIT fortemente nessa questão”. O projeto A área de estacionamento e transbordo de carga perigosa será utilizada como ponto de apoio e parada para caminhoneiros no Km 145 da BR-116, no trecho que liga Curitiba, PR, até a divisa entre Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O local será especializado com equipamentos para atendimento a veículos acidentados ou com algum tipo de vazamento com produto perigoso. Além dos cuidados com a carga, a proposta é implantar atendimentos já oferecidos pelo programa Sest Senat, salas de apoio para a concessionária, ANTT e administração, assim como espaço para realização de eventos promocionais, palestras educativas, etc. No dia da apresentação, houve exposição da maquete do projeto executivo, que detalha a área que contará com 120 mil metros quadrados e deve ser dividida em seis blocos, cada um deles com 21 vagas de estacionamento, sendo construído conforme a demanda de veículos na rodovia. Concessão A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), criada em 2001, regula e fiscaliza a exploração de infraestrutura e prestação de serviços de transporte terrestre, inclusive contratos já celebrados antes da sua criação, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos acordos. Com 413 quilômetros de extensão, a BR-116/PR/SC foi concedida para iniciativa privada com o objetivo de exploração da infraestrutura, em 15 de fevereiro de 2008, pelo período de 25 anos. A licitação fez parte da 2ª etapa do programa de concessões rodoviárias. Critérios O Ministério dos Transportes definiu os procedimentos para que estabelecimentos comerciais situados em rodovias federais sejam reconhecidos como Pontos de Parada e Descanso (PPD) para caminhoneiros. A Portaria nº 326, publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de novembro, apresenta as condições necessárias para que os empresários interessados solicitem o reconhecimento como PPD. Para que o estabelecimento comercial requisite seu reconhecimento como Ponto de Parada e Descanso, ele precisa ter um CNPJ ativo, alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal e não vender ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas no local. A solicitação já pode ser feita por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível nos sites do Ministério dos Transportes, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A avaliação para reconhecimento dos potenciais PPD ficará a cargo do DNIT e da ANTT, que farão a vistoria no prazo de até 60 dias após o recebimento do pedido. Nesse processo, serão verificadas as condições sanitárias, de conforto e de segurança dos estabelecimentos. O solicitante será informado do resultado da análise por meio de mensagem eletrônica e, caso alguma condição não seja atendida, ele poderá requerer nova vistoria após sanar as pendências verificadas. Atendidas todas as condições, o DNIT e a ANTT deverão emitir documento de reconhecimento de Ponto de Parada e Descanso ao estabelecimento, com validade de cinco anos. A autorização poderá ser renovada por sucessivos períodos. No período de vigência do reconhecimento, poderão ser realizadas vistorias a fim de verificar a continuidade de cumprimento das condições exigidas no ato de reconhecimento. Fique por dentro de todas as novidades da Revista Caminhoneiro!

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