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MP do Frete aguarda sanção até 6 de agosto

Por Equipe RC em 04/08/2026 às 13:28
MP do Frete aguarda sanção até 6 de agosto

Texto aprovado pelo Congresso reforça o CIOT, amplia a fiscalização do piso mínimo e ainda pode sofrer vetos antes de virar lei

A Medida Provisória nº 1.343/2026, conhecida como MP do Frete, entrou na reta final de tramitação. O texto foi aprovado pelo Senado em 14 de julho e seguiu para análise da Presidência da República.

O prazo para sanção ou veto termina nesta quinta-feira, 6 de agosto, conforme o material enviado. Sanção é quando o presidente aprova o texto aprovado pelo Congresso. Veto é quando o presidente decide retirar algum trecho da proposta antes de ela virar lei.

Até essa decisão, o setor de transporte rodoviário de cargas acompanha com atenção quais pontos serão mantidos e quais podem ser vetados.

O principal eixo da proposta é o fortalecimento do Código Identificador da Operação de Transporte, conhecido como CIOT.

Entenda o que é o CIOT

O CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte. Em termos simples, ele funciona como o registro da operação de frete.

Esse código reúne informações sobre quem contratou o transporte, quem vai realizar o serviço, se existe subcontratação, qual carga será transportada, origem, destino, valor do frete e forma de pagamento.

Para o caminhoneiro autônomo, o CIOT é importante porque ajuda a formalizar a viagem e a deixar registrado o valor contratado. Para transportadoras e embarcadores, o código também passa a ser uma ferramenta de controle, fiscalização e comprovação da operação.

Pelo texto aprovado no Congresso, toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deverá ser registrada previamente por meio do CIOT.

Quem deve emitir o código

Nas operações que envolvem Transportador Autônomo de Cargas, conhecido como TAC, ou TAC equiparado, a emissão do CIOT ficará sob responsabilidade do contratante.

TAC é o caminhoneiro autônomo registrado para prestar serviço de transporte de cargas. Já o TAC equiparado é uma figura prevista na legislação para determinados casos semelhantes ao autônomo, conforme as regras do transporte rodoviário de cargas.

Quando a operação não envolver transportador autônomo, a responsabilidade pelo registro ficará com a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas que efetivamente realizar o serviço.

Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas, ou ETC, é a transportadora registrada para atuar no transporte remunerado de cargas.

ANTT poderá barrar operação abaixo do piso

Um dos pontos mais importantes da MP é a possibilidade de a ANTT impedir a geração do CIOT quando faltarem informações obrigatórias ou quando o valor informado estiver em desacordo com o piso mínimo aplicável.

O piso mínimo do frete é uma tabela de referência criada para evitar que o transporte seja contratado por valores abaixo do mínimo calculado para a operação.

Na prática, se o valor do frete estiver abaixo do piso em operações sujeitas à regra, o sistema poderá impedir a geração do código. Isso significa que o problema pode ser identificado antes mesmo de o caminhão iniciar a viagem.

A ANTT já informa que, desde 24 de maio de 2026, com a entrada em vigor da Resolução nº 6.078/2026, o CIOT passou a ser obrigatório para toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, independentemente da categoria do transportador contratado. A agência também informa que não é possível gerar o CIOT para operações de carga lotação com valor abaixo do piso mínimo aplicável.

CIOT também deverá ser vinculado ao MDF-e

O texto aprovado prevê ainda a vinculação do CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, conhecido como MDF-e.

O MDF-e é um documento digital usado para reunir informações fiscais da operação de transporte. Em linguagem simples, ele ajuda a organizar os dados da viagem, da carga e dos documentos fiscais envolvidos.

A vinculação entre CIOT e MDF-e busca aumentar a rastreabilidade da operação. Ou seja, permitir que os órgãos de fiscalização acompanhem melhor os dados do transporte, do valor contratado e do cumprimento das regras.

O descumprimento da obrigação de registro poderá gerar multa de R$ 10,5 mil, conforme o texto aprovado pelo Congresso.

Exigência ampliada do CIOT já está em vigor

Embora a conversão da MP em lei ainda dependa da decisão presidencial, a ampliação da obrigatoriedade do CIOT já está valendo por regulamentação da ANTT.

A Resolução ANTT nº 6.078/2026 estendeu a exigência para praticamente todas as operações de transporte remunerado de cargas. Antes, a obrigação era mais associada às operações com transportador autônomo e figuras equiparadas.

Com as novas validações eletrônicas, problemas cadastrais, documentais ou relacionados ao valor do frete podem impedir o registro da viagem.

Para o caminhoneiro e para a transportadora, isso significa que a conferência dos dados antes da operação ganha ainda mais importância.

Pagamento antecipado divide opiniões

Um dos pontos mais discutidos da MP determina que o transportador autônomo receba antecipadamente pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação.

Pelo texto, o restante deverá ser pago em até três dias úteis depois da entrega da carga. Para as demais situações, o prazo máximo previsto é de 30 dias úteis.

A regra divide opiniões no setor. Para parte dos representantes dos caminhoneiros, a antecipação pode dar mais segurança financeira ao autônomo, que muitas vezes precisa arcar com despesas da viagem antes de receber o frete.

Por outro lado, entidades ligadas a operadores logísticos e usuários do transporte apontam preocupação com o impacto da medida no fluxo de caixa das empresas.

Fluxo de caixa é o controle de entrada e saída de dinheiro de uma empresa. Em termos simples, é o que mostra se a empresa terá dinheiro disponível no momento certo para pagar suas obrigações.

Entidades defendem ajustes

A Associação Brasileira de Operadores Logísticos, segundo o texto enviado, defende veto à antecipação obrigatória de 70% do frete. A avaliação é que a regra pode gerar pressão financeira e mudanças na organização operacional das empresas.

A Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga também reconhece avanços no texto, mas mantém ressalvas sobre os efeitos operacionais da ampliação do CIOT e de outras obrigações previstas.

A NTC&Logística avalia que alguns dispositivos ainda precisam de aperfeiçoamento técnico. A entidade defende que mudanças com impacto econômico, regulatório e operacional sejam discutidas com transportadores, embarcadores, caminhoneiros e demais participantes do setor.

Na prática, o debate mostra que a MP busca aumentar o controle sobre o frete, mas ainda gera preocupação em diferentes elos da cadeia logística.

Piso salarial de R$ 5 mil ficou fora do texto

Durante a votação no Senado, foi retirado o dispositivo que criava um piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados em operações de longa distância.

Com a retirada, os salários continuam sendo definidos por acordos e convenções coletivas de trabalho.

Acordos e convenções coletivas são negociações feitas entre sindicatos de trabalhadores e representantes das empresas. Elas definem regras como salários, benefícios, jornada e condições de trabalho para determinada categoria ou região.

A CNT considerou a retirada um avanço, segundo o texto enviado, e levou ao governo outras demandas ligadas à segurança jurídica, previsibilidade das normas e competitividade das transportadoras.

Segurança jurídica significa ter regras mais claras e estáveis, para que empresas e profissionais consigam planejar suas operações com menos risco de mudanças inesperadas.

O que muda para o caminhoneiro

Para o caminhoneiro autônomo, a MP do Frete pode trazer mudanças importantes na forma como a operação é registrada, paga e fiscalizada.

O CIOT tende a ganhar ainda mais peso como documento de controle da viagem. O pagamento do frete também poderá ficar mais rastreável, com mais informações sobre valor contratado, forma de pagamento e cumprimento do piso mínimo.

Isso pode ajudar a combater operações informais e fretes abaixo do mínimo. Ao mesmo tempo, exige mais atenção do caminhoneiro com seus dados cadastrais, regularidade no RNTRC, documentos da operação e informações fornecidas ao contratante.

RNTRC é o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. É o cadastro obrigatório para quem atua no transporte remunerado de cargas no Brasil.

O que muda para transportadoras e embarcadores

Para transportadoras, embarcadores e operadores logísticos, a MP aumenta a necessidade de controle sobre contratação, registro, documentos e pagamento.

A operação de transporte precisará estar alinhada ao CIOT, ao MDF-e, ao piso mínimo e às regras da ANTT. Falhas no preenchimento, divergências de dados ou contratação abaixo do piso podem gerar bloqueios e penalidades.

Por isso, o tema é tratado pelo setor como uma mudança regulatória relevante. Regulatório significa relacionado às regras que organizam a atividade econômica e a atuação das empresas.

Setor aguarda decisão da Presidência

Com o prazo final se aproximando, caminhoneiros, transportadoras, embarcadores e operadores logísticos aguardam a decisão da Presidência da República.

A sanção integral manteria o texto aprovado pelo Congresso. Já eventuais vetos podem retirar trechos específicos antes da publicação da lei.

O ponto principal, para o transporte rodoviário de cargas, é saber quais regras serão incorporadas definitivamente à legislação e como elas serão aplicadas na prática.

A MP do Frete trata de um tema sensível para toda a cadeia: a forma como o frete é contratado, registrado, pago e fiscalizado no Brasil.

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