Texto trata do uso do CIOT e amplia mecanismos de controle das operações de transporte; conteúdo definitivo dependerá da publicação da lei e dos eventuais vetos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei de Conversão nº 6/2026, originado da Medida Provisória nº 1.343/2026.
A cerimônia de sanção estava prevista na agenda oficial da Presidência da República para as 16h, no Palácio do Planalto.
O texto trata do cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas, da geração do Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT, e das medidas administrativas para garantir o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Até a conclusão desta matéria, ainda não haviam sido publicados no Diário Oficial da União o número da nova lei, sua redação definitiva e a mensagem com eventuais vetos presidenciais. Por isso, os efeitos finais do texto sancionado só poderão ser confirmados depois da publicação oficial.
O que é o CIOT
O CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte. Em linguagem simples, ele funciona como um registro oficial da viagem de carga.
Esse código reúne informações sobre o contratante, o transportador, eventual subcontratado, carga transportada, origem, destino, valor do frete e condições de pagamento.
A proposta busca tornar esse registro mais importante dentro da contratação do transporte rodoviário de cargas. O objetivo é ampliar a rastreabilidade das operações, ou seja, permitir que os dados do frete sejam acompanhados com mais clareza pelos órgãos de fiscalização.
Para o caminhoneiro autônomo, o CIOT pode servir como uma forma de comprovar melhor a operação contratada. Para transportadoras e embarcadores, o código passa a exigir mais atenção no preenchimento das informações e no cumprimento das regras do frete.
MP buscou reforçar fiscalização do piso mínimo
A MP nº 1.343/2026 foi editada em março com o objetivo de ampliar a fiscalização e impedir a contratação de fretes por valores inferiores aos pisos definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT.
O piso mínimo do frete é uma referência de valor criada para evitar que o transporte seja contratado abaixo do mínimo necessário para cobrir a operação.
Com as mudanças propostas, a geração do CIOT passa a ter papel central nesse controle. A ideia é impedir que operações em desacordo com o piso mínimo sejam registradas normalmente.
Segundo a ANTT, desde 24 de maio de 2026, com a entrada em vigor da Resolução nº 6.078/2026, o CIOT passou a ser obrigatório para toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, independentemente da categoria do transportador contratado.
A agência também informa que, em operações de carga lotação, não é possível gerar o CIOT quando o valor informado estiver abaixo do piso mínimo aplicável.
CIOT e MDF-e passam a caminhar juntos
Outro ponto importante é a vinculação do CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, conhecido como MDF-e.
O MDF-e é um documento digital usado para reunir informações fiscais da operação de transporte. Em termos simples, ele organiza os dados da viagem e dos documentos ligados à carga.
Com a vinculação entre CIOT e MDF-e, a fiscalização passa a ter mais condições de cruzar informações sobre a operação, o valor do frete e os dados do transportador.
A própria ANTT informa que a fiscalização eletrônica do piso mínimo é feita com base nas informações prestadas no MDF-e e nas bases de dados do RNTRC e do CIOT.
RNTRC é o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, cadastro obrigatório para quem atua no transporte remunerado de cargas no Brasil.
Texto passou por mudanças no Congresso
Durante a tramitação no Congresso Nacional, a MP recebeu diversas alterações.
Uma das mudanças mais discutidas foi a proposta de criação de um piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas profissionais de longa distância. Esse ponto, no entanto, foi retirado durante a votação no Senado e não constou da redação encaminhada à Presidência da República.
Com isso, os salários dos motoristas empregados continuam sendo definidos por acordos e convenções coletivas de trabalho.
Acordos e convenções coletivas são negociações feitas entre sindicatos de trabalhadores e representantes das empresas. Elas podem definir salários, benefícios, jornada e outras condições de trabalho para determinada categoria ou região.
A ANTT segue responsável pela definição dos pisos mínimos das operações de frete, e não pelos salários dos motoristas.
Pontos ainda dependem da publicação oficial
Como a nova lei ainda não havia sido publicada no Diário Oficial da União até a conclusão desta matéria, ainda não era possível confirmar a redação final e os eventuais vetos.
Essa ressalva é importante porque dispositivos incluídos pelo Congresso podem ter sido mantidos ou retirados pelo presidente da República.
Entre os pontos que dependem de confirmação estão eventuais anistias, mudanças nas penalidades, regras de pesagem e outras alterações incorporadas ao texto durante a tramitação.
Veto é quando o presidente retira um trecho aprovado pelo Congresso. Depois disso, o Congresso ainda pode analisar os vetos e decidir se mantém ou derruba a decisão presidencial.
Por isso, o setor deve acompanhar a publicação oficial para entender exatamente quais regras passarão a valer.
O que muda para o caminhoneiro
Para o caminhoneiro autônomo, o tema é importante porque envolve o registro da operação, o valor do frete, a forma de pagamento e a comprovação da viagem.
Com o CIOT mais integrado à fiscalização, informações incorretas, problemas cadastrais ou valores abaixo do piso mínimo podem dificultar ou impedir o registro da operação.
Na prática, isso exige mais atenção do motorista, do contratante e das empresas envolvidas na viagem.
O caminhoneiro deve ficar atento aos dados do frete, ao valor contratado, ao registro da operação e à regularidade do RNTRC.
O que muda para transportadoras e embarcadores
Para transportadoras, embarcadores e operadores logísticos, as novas regras reforçam a necessidade de controle documental e operacional.
A contratação do transporte deverá estar alinhada ao CIOT, ao MDF-e, ao RNTRC e às regras do piso mínimo. Erros ou divergências podem gerar problemas na emissão do código e, dependendo da regulamentação final, penalidades.
A mudança também aumenta a importância da integração entre sistemas, instituições de pagamento, empresas transportadoras e órgãos de fiscalização.
Em um mercado que ainda convive com informalidade, fretes abaixo do custo e disputas sobre remuneração, o objetivo do governo é ampliar a rastreabilidade e reduzir operações fora das regras.
Setor deve aguardar a redação definitiva
A sanção do projeto representa um passo importante na atualização das regras do piso mínimo do frete e do uso do CIOT.
Mesmo assim, o conteúdo definitivo da nova lei dependerá da publicação no Diário Oficial da União. Só a partir dela será possível confirmar o número da lei, os trechos mantidos, os pontos vetados e os prazos de aplicação.
Para caminhoneiros, transportadoras, embarcadores e operadores logísticos, a orientação é acompanhar a publicação oficial e as próximas regulamentações da ANTT.
A MP do Frete trata de um ponto central para o transporte rodoviário de cargas: como o frete é contratado, registrado, pago e fiscalizado no Brasil.
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