Lei nº 15.485/2026 torna permanentes as regras que já vinham sendo aplicadas pela MP do Frete e amplia o poder de fiscalização da ANTT
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (5), a Lei nº 15.485/2026, que transforma em regra permanente o conjunto de mudanças no transporte rodoviário de cargas que vinha em vigor desde a Medida Provisória do Frete. A partir de agora, o piso mínimo do frete passa a ser vinculante, ou seja, de cumprimento obrigatório, e o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) se torna obrigatório por lei em todo o país.
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a nova lei consolida a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e reforça os instrumentos que a agência já vinha usando para fiscalizar contratações. Na prática, isso significa que o órgão passa a ter respaldo legal mais sólido para acompanhar operações, identificar quem paga abaixo da tabela e aplicar punições.
O que muda com o CIOT obrigatório
O CIOT é o código que registra cada operação de frete contratada, permitindo à ANTT rastrear valores pagos e identificar contratações irregulares. Com a nova lei, esse registro deixa de ser uma exigência ligada à MP temporária e passa a fazer parte definitiva da legislação do setor.
"O CIOT também é um instrumento de combate ao comércio ilegal de mercadorias e contribuirá para tornar o comércio brasileiro mais seguro, coibindo a circulação de cargas irregulares", afirmou o ministro dos Transportes, George Santoro, segundo comunicado da ANTT.
Isso quer dizer que qualquer contratante de frete, seja transportadora, embarcador ou intermediário, precisa emitir o código para cada operação. A ausência do CIOT ou a divergência entre o valor pago e o valor registrado passa a ser um dos principais sinais que a ANTT usa para abrir fiscalização. Quem deixar de emitir o código está sujeito a multa de R$ 10.500.
Multa de até R$ 1 milhão e risco de perder o registro
A lei endurece as penalidades para quem contrata frete por valor inferior ao piso mínimo estabelecido. Em caso de reincidência, as multas podem chegar a R$ 1 milhão, valor proporcional à gravidade da infração. Além disso, a legislação prevê a possibilidade de suspensão ou cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), documento que autoriza a empresa ou o autônomo a operar transporte de cargas por conta de terceiros.
Essas penalidades mais duras não valem só para quem paga abaixo do piso. A ANTT também ganha respaldo legal mais amplo para intensificar o monitoramento das operações de forma geral, o que deve se traduzir em mais fiscalização sobre contratos, prazos de pagamento e emissão de documentos. A lei também passa a permitir que a ANTT puna anúncios, ofertas e intermediações de frete abaixo do piso feitos por aplicativos e plataformas digitais.
Prazo de pagamento de até 30 dias úteis
Outro ponto da lei mira a previsibilidade financeira de quem presta o serviço de transporte. A legislação estabelece que o pagamento do frete deve ocorrer em até 30 dias úteis, prazo que deve constar no próprio CIOT junto com a forma de quitação combinada entre as partes. A regra foi pensada para reduzir a insegurança de caminhoneiros autônomos e transportadoras que hoje dependem de negociações caso a caso com embarcadores para receber pelo serviço prestado.
O que a lei não mexe: salário do motorista empregado
Vale reforçar um ponto que já havia gerado dúvida durante a tramitação no Congresso: a proposta de criar um piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas profissionais de longa distância foi retirada ainda na votação do Senado e não faz parte da lei sancionada. Os salários de motoristas contratados como empregados continuam definidos por acordos e convenções coletivas de trabalho, sem relação direta com o piso mínimo do frete, que se aplica ao valor pago pelo serviço de transporte, não ao salário do motorista.
Os vetos: anistia a bloqueios e adiantamento ao autônomo ficaram de fora
Ao sancionar a lei, Lula vetou o trecho do texto que previa anistia a caminhoneiros e transportadores multados por participação em bloqueios de rodovias e outros atos ligados a 2022, incluindo autuações já inscritas em dívida ativa. Segundo o Palácio do Planalto, a decisão busca preservar as sanções já aplicadas e evitar tratamento desigual entre quem cometeu infrações semelhantes. Esse ponto havia sido incluído durante a tramitação no Congresso, mas não entrou na versão final sancionada.
Também ficou de fora da lei a obrigação de transportadoras e contratantes adiantarem ao menos 70% do valor do frete ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) no momento da contratação, com o saldo quitado em até três dias úteis após a entrega, regra que o Congresso havia incluído para dar mais capital de giro imediato ao caminhoneiro autônomo. Outros pontos vetados incluem a conversão automática em advertência de multas aplicadas antes da nova lei, mudanças na fiscalização de peso por eixo e nas regras de verificação do tacógrafo, e a inclusão da unidade de carga transportada (tonelada, contêiner, volume) no cálculo do piso mínimo.
Esses vetos ainda não são a palavra final: o texto vai ao Congresso Nacional, onde deputados e senadores podem mantê-los ou derrubá-los em votação conjunta. Se algum veto for derrubado, o trecho correspondente passa a valer normalmente, o que pode reabrir, por exemplo, a discussão sobre a anistia aos bloqueios de 2022.
O que ainda depende de regulamentação
Nem tudo o que está na lei já vale automaticamente a partir da sanção. Um dispositivo aprovado pelo Congresso fixava prazo de 180 dias para que o Poder Executivo e a ANTT regulamentassem as medidas, mas esse trecho também foi vetado por Lula, sob o argumento de que a lei não pode obrigar o Executivo a cumprir um prazo fixo para regulamentar, o que, segundo o governo, invadiria uma atribuição que é do próprio Executivo, e não do Congresso. Isso significa que não há mais, na lei sancionada, uma data-limite fixa para a publicação das normas complementares.
Um prazo específico que permanece é o da obrigatoriedade do CIOT: a exigência de registro passa a valer a partir da data que a ANTT estabelecer em ato próprio, o qual deve ser editado em até 30 dias úteis contados da publicação da lei.
Isso significa que, embora o piso mínimo vinculante, o CIOT obrigatório e as regras de multa já estejam valendo, o detalhamento operacional de boa parte das medidas ainda depende de normas que a ANTT vai publicar nos próximos meses, sem um prazo legal fixo para isso.
Para quem trabalha na estrada, a orientação prática por enquanto é manter a emissão correta do CIOT em toda operação e guardar comprovantes de pagamento dentro do piso mínimo vigente, já que esse é o histórico que a ANTT deve usar como base assim que a fiscalização for intensificada.
Foto: divulgação/ilustrativa
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