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Imposto de Renda 2024: particularidades aos transportadores autônomos de cargas

Por Amanda Caroline Camilo em 06/05/2024 às 14:11
Imposto de Renda 2024: particularidades aos transportadores autônomos de cargas

Em 02 de maio de 2024, a Receita Federal do Brasil recebeu mais de 20 milhões de Declarações do Imposto de Renda 2024. O prazo para envio das declarações iniciou em 15 de março e encerrará em 31 de maio de 2024. Estima-se que cerca de 43 milhões de declarações sejam recebidas este ano.

De modo geral, deverá declarar o imposto de renda quem recebeu rendimentos tributáveis em 2023 em valores superiores a R$ 30.639,90 ou ganhou mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações ou rendimento de poupança, bem como aquele que atingiu receita bruta maior que R$ 153.199,50 na atividade rural, realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40.000,00 ou tem a posse ou propriedade de bens em 31.12.2023 superiores a R$ 800.000,00.

Com relação aos transportadores autônomos de cargas, é importante se atentar às particularidades a serem analisadas antes de preencher a declaração, como valores, limites, prazos e condições diferenciadas.

Os transportadores autônomos de cargas deverão recolher o tributo através do DARF em carnê-leão de acordo com a pessoa que realizou o serviço, se pessoa física ou jurídica.

Aqueles que recebem de pessoa jurídica têm o imposto de renda recolhido na fonte, da mesma forma que ocorre com os celetistas, sendo retidos também o INSS, o ISS e as Contribuições aos Terceiros (SEST/SENAT).

Com relação aos profissionais que recebem de pessoa física, estes mesmos ficam responsáveis pelo recolhimento dos tributos, de modo que até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do serviço, o transportador deve preencher e pagar a DARF de Carnê-Leão.

Os transportadores autônomos de cargas – pessoa física – podem usufruir do benefício de recolhimento do imposto de renda sobre apenas 10% de sua receita bruta, ou seja, com isenção de 90% do rendimento total.

Para tanto, é necessário que seus rendimentos sejam provenientes do transporte realizado pelo próprio autônomo, bem como que o serviço seja prestado por veículo próprio, locado ou adquirido com reserva de domínio ou alienação fiduciária.

Quanto ao cálculo do imposto, a Tabela Progressiva do Imposto de Renda/2024 será aplicada sobre 10% dos rendimentos totais no ano de 2023:

Cabe ressaltar, que a compra de um caminhão deve ser declarada com o valor das parcelas quitadas em 2023.

É importante que os transportadores autônomos mantenham uma boa organização das despesas relacionadas à atividade de transporte, como combustível, lubrificantes, manutenção e reparos do veículo, pedágios e outros, pois com os comprovantes fiscais, notas fiscais e recibos é possível abater essas despesas.

Em relação aos rendimentos de 2024 (Declaração de Imposto de Renda de 2025), vale destacar que uma nova tabela entrou em vigor em fevereiro deste ano, a qual mantém as mesmas cinco faixas de renda e alíquotas progressivas de 7,5% a 27,5%. No entanto, os contribuintes que recebem até R$ 2.259,00 integrarão a faixa de isenção do Imposto de Renda.

Por fim, importante destacar que a declaração de imposto de renda é obrigatória e que a não apresentação pode resultar em multas e outras penalidades. Em caso de dúvidas no momento da declaração, é imprescindível que o transportador consulte o contador de sua confiança para auxiliá-lo no processo.

*Amanda Caroline Camilo – OAB/PR 108.107, advogada tributarista no escritório Motta Santos & Vicentini Advocacia Empresarial.

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