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Entenda quais ações levam o motorista a ter sua CNH suspensa

Por Revista Caminhoneiro em 03/12/2020 às 10:22
Entenda quais ações levam o motorista a ter sua CNH suspensa

Recentemente, nós da revista Caminhoneiro publicamos um conteúdo destacando em quais casos a CNH pode ser cassada. Pensando nisso, hoje vamos falar sobre os motivos que levam a suspensão da carteira, tendo em mente que para ser cassada a CNH precisa passar antes pelo processo de suspensão.

Os motoristas precisam se atentar pois certas infrações podem, além de colocar em risco a segurança do condutor e de muitas outras pessoas, resultar na suspensão da CNH mesmo sem ter atingido o limite de 20 pontos. Hoje em dia existem vários tipos de regras e multas que são aplicadas em caminhões, podemos citar multas por falta de documentos, ou multas por evasão de balança, por exemplo. 

O Detran SP informou que desde o começo de novembro as penas mais pesadas para motoristas infratores passaram a valer em todo o Brasil.

Muitas pessoas acreditam que apenas o limite de pontos estourado pode resultar em uma suspensão da CNH. No entanto, isso pode acontecer com apenas uma infração gravíssima.

Dependendo do nível e da penalidade designada, essa suspensão pode variar de 2 meses a 1 ano. Por isso, caso você receba uma notificação do Detran, um processo será aberto e você poderá apresentar uma defesa.

Essa apresentação é feita online, no portal www.detran.sp.gov.br. Se sua defesa não for efetiva, é decretada a suspensão da sua CNH.

Além de entregar a carteira, é necessário passar por um curso de reciclagem com carga horária de 30 horas e só depois de cumprir esse prazo e fazer o curso, é possível apresentar o certificado e recuperá-la.

Confira agora quais ações levam à suspensão da CNH:

1 - Dirigir um veículo de categoria diferente sem a habilitação própria:

De modo geral, se você não possui uma habilitação não pode dirigir nenhum veículo. Contudo, cada categoria determina um curso diferente e depende de testes e aprovação para que você possa adquirir sua CNH.

Se você for pego dirigindo um veículo que depende de categoria D, por exemplo, e possuir B, será o mesmo que dirigir sem habilitação.

Essa atitude, além de multa e adição de pontos na carteira pode resultar na apreensão do veículo e suspensão da sua Carteira Nacional de Habilitação.

2 - Dirigir embriagado:

Qualquer condutor pego dirigindo embriagado é enquadrado na lei seca e sofre as penalidades previstas.

Ser pego alcoolizado conduzindo um veículo resulta em multa, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir, mesmo para quem se recusa a fazer o teste do bafômetro.

Não existe um padrão para eliminar o álcool do corpo, e essa atitude coloca em risco a vida de muitas pessoas.

Se beber, não dirija!

3 - Disputar corridas por emulação:

A emulação de corrida nada mais é que o incentivo à competição. O ponto principal é que para isso é preciso haver duas pessoas envolvidas na infração.

Por exemplo, um condutor acima da velocidade em uma via não se enquadraria nessa infração caso estivesse sozinho, contudo, se outro condutor estiver junto acima do limite, ambos participam de uma disputa por emulação.

A pena prevê a remoção do veículo e recolhimento da CNH, além da suspensão do direito de dirigir.

4 - Promover competição esportiva ou dela participar:

Conhecida popularmente como “racha”, a corrida não autorizada realizada em via pública gera multa, apreensão e suspensão do direito de dirigir.

O racha diz respeito a promoção de competição na via, por meio de eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobras de veículo sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, seja como motorista, organizador ou público.

5 - Utilizar o veículo para exibir manobras perigosas:

Fazer exibições ou demonstrações perigosas, como arrancadas bruscas, derrapagem ou frenagem com deslizamento, o popular “drift”, é uma infração passível de multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir.

6 - Entregar o veículo a alguém que não possui CNH nem permissão para dirigir, seja ela de uma categoria diferente ou esteja cassada, suspensa ou vencida:

Você condutor é totalmente responsável pelo seu veículo. Entregá-lo a alguém que não pode dirigir, por qualquer motivo, seja não possuir habilitação ou por ter a própria suspensa ou cassada, pode resultar na suspensão da sua CNH também.

7 - Quando condenado judicialmente por delito de trânsito!

É preciso sempre respeitar as leis de trânsito!

Se o condutor for pego cometendo qualquer uma das infrações descritas anteriormente, mesmo que não tenha estourado o limite de 20 pontos, estará sujeito a uma multa de até R$ 2.934,70 e poderá ter sua CNH suspensa.

No trânsito, todos nós somos responsáveis por nós e todas as pessoas ao redor. Seguir as normas de trânsito é uma atitude que previne sim a aplicação de multas e suspensão da carteira, mas muito além disso, evita que vidas sejam perdidas em acidentes.

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