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CTB amplia prazos para comunicação de venda e infrações

Por Revista em 07/04/2021 às 15:15
CTB amplia prazos para comunicação de venda e infrações

As alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), viabilizadas após aprovação da Lei 14071/20 no ano passado, também mudaram os prazos de comunicação entre condutores e os órgãos de trânsito.

Comunicação de venda

Antes, o prazo para que o vendedor do veículo fizesse a comunicação de venda junto ao Detran era de 30 dias.

Agora, com a nova regra, o limite é de 60 dias, após decorrido o prazo de 30 dias para que o novo proprietário providencie a transferência do registro. A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.

Indicação do condutor infrator

Antes, o prazo para que o proprietário indicasse o condutor responsável pela infração era de 15 dias, contado a partir da notificação da autuação. Agora, este prazo foi ampliado para 30 dias.

Defesa prévia

Outro prazo ampliado foi o que garante o direito de defesa em caso de multas. Antes, o condutor tinha até 15 dias, contados da data de expedição da notificação, para entrar com a defesa, de acordo com o estabelecido na Resolução Contran.

Agora, este prazo passará a constar no Código e não será inferior a 30 dias, também contados da data de expedição da notificação.

Expedição de notificação de penalidade

A legislação prevê dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação de multa que, se não cumpridos, implicarão na perda do direito de aplicar a penalidade. Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo estabelecido ou for indeferida, o prazo máximo será de 180 dias, contado da data da infração.

Se a defesa for apresentada dentro do prazo, a autoridade de trânsito deverá julgá-la e expedir a notificação da penalidade em até 360 dias. Antes da implantação das novas regras, seguia-se apenas o prazo prescricional de cinco anos.

Advertência por escrito automática 

Outra novidade importante que não trata de prazos, mas está relacionada com as autuações é a advertência por escrito automática.

A aplicação da penalidade dependia da interpretação da autoridade de trânsito que podia entender esta como medida educativa. Agora, a regra não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito.

Ela deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

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