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Contran atualiza regras da Lei Seca e cria etapa de triagem na fiscalização

Por Revista em 19/08/2026 às 16:08
Contran atualiza regras da Lei Seca e cria etapa de triagem na fiscalização

Nova regulamentação detalha procedimentos de reteste, amplia a identificação de outras substâncias psicoativas e não altera as infrações nem as penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro

Quem passa boa parte do dia na estrada precisa se atualizar sobre um novo conjunto de regras de fiscalização da Lei Seca. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão responsável por normatizar as regras de trânsito no país, aprovou uma atualização da regulamentação usada desde 2013, detalhando etapas como triagem, reteste e avaliação da capacidade do motorista de dirigir com segurança, além de disciplinar de forma mais ampla a identificação de outras substâncias psicoativas durante as abordagens.

As mudanças não criam novas infrações nem alteram as penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a lei que organiza as regras de trânsito no país. O que muda é o passo a passo que os agentes vão seguir para confirmar se o motorista está sob efeito de álcool ou de outra substância.

Fiscalização ganha uma etapa de triagem antes da autuação

Uma das principais novidades é a criação de uma fase de triagem nas operações realizadas pelos diferentes órgãos de trânsito do país. Nessa primeira etapa, os agentes poderão usar o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para identificar possíveis indícios da presença de álcool.

O resultado dessa verificação inicial tem caráter apenas orientativo. Sozinho, ele não pode servir de base para uma autuação nem caracterizar que o motorista dirigia sob influência de álcool. Havendo indicação, o agente precisa seguir com os procedimentos previstos na regulamentação para comprovar a infração.

A fase de triagem já é usada em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além das operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A regulamentação padroniza esse procedimento para todo o país.

Bombom de licor e enxaguante bucal podem exigir reteste

A nova norma também detalha quando um reteste deve ser feito, especialmente quando algum fator técnico ou operacional compromete o resultado do exame, ou quando existe a possibilidade de álcool residual no trato respiratório superior.

Produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e até pão de forma podem deixar resíduos temporários de álcool na boca. Diante de uma indicação positiva no teste passivo nesses casos, o agente precisa fazer uma avaliação posterior antes de tirar qualquer conclusão sobre o motorista.

Regulamentação também passa a mirar outras substâncias psicoativas

A atualização não trata só de álcool. Para identificar outras substâncias psicoativas, ou seja, substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como drogas ilícitas e outras que causam dependência, os agentes poderão usar equipamentos tecnicamente certificados, combinados com a verificação de sinais de alteração no comportamento do motorista.

A resolução não cria um equipamento específico e também não determina que a simples presença de vestígios de uma substância seja suficiente para caracterizar infração. O CTB já previa testes toxicológicos e outros meios técnicos para constatar a condução sob efeito de substâncias psicoativas; a nova regulamentação detalha como essa possibilidade pode ser usada nas abordagens.

O equipamento vai apontar qual tipo de substância foi detectado, mas o resultado é qualitativo: ele indica a presença da substância, não a quantidade consumida pelo motorista.

Equipamentos usados na fiscalização precisam de certificação

Para serem usados nas operações, os equipamentos destinados a identificar substâncias psicoativas terão de ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), mecanismo que atesta se um produto atende aos padrões técnicos exigidos no país, por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A regulamentação não vincula a fiscalização a uma tecnologia específica, e o uso efetivo desses equipamentos vai depender da disponibilidade de cada órgão fiscalizador. O etilômetro, nome técnico do aparelho conhecido como bafômetro, continua sendo usado normalmente para o consumo de álcool. A novidade é a entrada de equipamentos voltados especificamente a outras substâncias.

Avaliação da capacidade psicomotora também continua valendo

A verificação da capacidade psicomotora do motorista, ou seja, da coordenação física e mental necessária para dirigir com atenção e segurança, segue como um dos meios de fiscalização previstos, inclusive nos casos em que o órgão ainda não dispõe do novo equipamento certificado.

Quando esse procedimento for usado, o agente responsável precisa registrar no auto de infração, ou em termo específico, pelo menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade do condutor de dirigir com segurança.

Acidentes com vítima fatal passam a exigir exame obrigatório

Nos sinistros de trânsito, nome técnico usado para acidentes, os condutores devem ser submetidos à fiscalização sempre que possível. Em caso de óbito, a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas passa a ser obrigatória.

Segundo a regulamentação, os dados obtidos nessas fiscalizações também vão ajudar no planejamento, na gestão e na avaliação das políticas públicas de segurança viária.

Recusa ao teste continua sujeita às mesmas regras

A recusa em se submeter ao teste continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, dispositivo que trata da recusa em fazer o teste do bafômetro ou outros exames de alcoolemia e toxicológicos. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), documento que orienta a atuação dos agentes em todo o país, será atualizado para detalhar e padronizar esse procedimento.

A nova regulamentação também estabelece que, numa mesma abordagem, o agente não pode lavrar ao mesmo tempo autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e por recusar o exame que comprovaria essa condição, conforme os artigos 165 e 165-A do CTB.

Quando as novas regras entram em vigor

A resolução entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Já as alterações do Anexo III, que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, passam a valer 60 dias após a publicação.

Esse prazo deve permitir que os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), conjunto de instituições responsáveis por planejar, administrar e fiscalizar o trânsito no país, façam as adaptações necessárias em seus sistemas informatizados. Até lá, devem continuar sendo usados normalmente os códigos hoje vigentes.

O que muda para quem está na estrada

Para caminhoneiros e outros motoristas profissionais, o ponto mais importante é entender que um resultado positivo na triagem inicial, sozinho, não é motivo para autuação: ele só abre caminho para os procedimentos seguintes previstos na regulamentação. O etilômetro segue sendo o instrumento de referência para álcool, e a novidade real está na entrada, ainda gradual, de equipamentos certificados para outras substâncias.

Na prática, quem roda todos os dias pelo país deve acompanhar a publicação do MBFT atualizado, que vai detalhar como os agentes devem agir em cada situação nas abordagens de rotina e nos acidentes.

Foto: divulgação/Agência Gov

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