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CNC poderá isentar pagamentos de pedágios e pagar menor valor do diesel

Por Revista em 02/03/2021 às 13:44
CNC poderá isentar pagamentos de pedágios e pagar menor valor do diesel

O Deputado Federal André Janones (Avante/MG), apresentou um projeto de lei que cria o Cadastro Nacional do Caminhoneiro (CNC), medida que pode estabelecer direitos aos autônomos, como isenção de pagamento de pedágios e valor menor para o diesel. O Cadastro Nacional do Caminhoneiro (CNC) concede direitos e deveres relacionados à atividade laborativa praticada, uma vez que, a atividade é considerada essencial para o abastecimento do País. 

Precisando ainda ser avaliado pela Câmara dos Deputados, no texto do projeto consta que o caminhoneiro autônomo não será obrigado a fazer o cadastro. No entanto, se o fizer, receberá isenção de pedágios se realizar o transporte de itens essenciais de abastecimento da população, enquanto durar a pandemia.

Outra proposta é também obter descontos na hora do abastecimento, caso o posto de combustíveis, em que o caminhoneiro for abastecer, seja habilitado no programa. Além de conseguir valor menor para o combustível, o caminhoneiro poderá receber descontos para estadias e outros serviços oferecidos nesses postos.

Para que o posto credenciado não tenha prejuízo, em contrapartida, poderá haver redução na cobrança do imposto de renda do estabelecimento e obter prioridade para concessão de subsídios.

Os profissionais do volante que participarem desse programa deverão prestar contas ao governo e não poderão usar esses benefícios quando não estiverem exercendo as suas atividades.

 

Abaixo um trecho do Projeto de lei, do Deputado Federal André Janones.

O Congresso Nacional Decreta:

“Art. 1º Esta lei institui o Cadastro Nacional do Caminhoneiro (CNC), faculta-se ao registro todo caminhoneiro autônomo em território nacional. Art. 2° Será facultado aos proprietários de postos de combustíveis a habilitação para que ofereçam descontos em combustível, estadia e serviços para os caminhoneiros inscritos no Cadastro Nacional do Caminhoneiro. Parágrafo primeiro: Os estabelecimentos que aderirem ao programa, poderão se beneficiar na sua declaração de IRPJ e terão prioridade na concessão de subsídios. Parágrafo segundo: Os estabelecimentos que já são beneficiados com subsídios ficam sujeitos a adesão ao programa para manter os seus benefícios. Art. 3º Em virtude dos diversos aumentos causados ao preço dos combustíveis, com o desequilíbrio monetário e a crise sanitária instalada pela Sars-Cov-2 (COVID-19), os caminhoneiros autônomos inscritos no Cadastro Nacional do Caminhoneiro (CNC), que fazem o transporte de itens essenciais para o abastecimento da população, serão beneficiados com suspensão da cobrança de pedágios pelo tempo que perdurar a pandemia. Art. 4º Fica estipulada a margem de lucro máxima de 3% por litro, na distribuição de DIESEL para caminhoneiros autônomos inscritos no Cadastro Nacional do Caminhoneiro (CNC). Parágrafo único: Os percentuais de descontos para que o limite de lucro não ultrapasse a margem, poderá ser feito através de aplicativos e programas de cashback.

Art. 5º Fica o caminhoneiro que aderir ao programa do Cadastro Nacional do Caminhoneiro (CNC), obrigado a prestar contas das notas de abastecimento sempre que solicitado, não podendo usar do benefício quando não estiver transportando carga. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Os caminhoneiros estão enfrentando diversos desafios para manter-se na estrada, nos últimos 40 dias houve por 3 vezes o reajuste no preço dos combustíveis, elevando o preço a um patamar jamais visto. A greve dos caminhoneiros, como já demonstrado em 2018, pode levar a um colapso inimaginável, uma vez que, estamos encarando uma situação de pandemia imposta pelo Sars-Cov-2 (COVID-19). É necessário mapear e conhecer a realidade dos milhares de motoristas que todos os dias arriscam as suas vidas nas estradas para manter o país abastecido. Está medida, considera a complexidade de se reduzir impostos estaduais e federais e a necessidade de que a redução no preço ao consumidor final, seja imediata. Com as limitações impostas pela pandemia, o volume do tráfego pelas rodovias tem sido, na sua maioria, demandado pelos caminhoneiros, que são de extrema importância na nossa economia. Dessa forma, o desgaste nas rodovias é menor devido à baixa trafegabilidade, não implicando na renúncia da tarifa de pedágio aos inscritos no programa, à inviabilidade de manutenção e conservação das rodovias durante esse período A intenção é unir o Estado ao setor privado para uma medida paliativa e assim evitar uma crise sem precedentes, que pode levar a uma tragédia imensurável, além de dar respaldo e dignidade aos trabalhadores rodoviários, que transportam o Brasil em seus caminhões.”

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