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Casamento: em caso de separação, o caminhoneiro (a) tem que dividir o caminhão?

Por Equipe RC em 17/09/2021 às 19:00
Casamento: em caso de separação, o caminhoneiro (a) tem que dividir o caminhão?

Antes de responder a pergunta é importante tecer algumas considerações sobre o regime da comunhão parcial de bens e a sua aplicação no casamento e na união não formalizada, a chamada, união estável.

Pois bem: no regime da comunhão parcial de bens, há um compartilhamento do patrimônio adquirido durante a relação, ou seja, todos os bens adquiridos durante a união pertencerão ao casal, na proporção de 50% para cada um, não importando quem comprou ou em nome de quem o bem esteja registrado. Há, portanto, os bens comuns, do casal, adquiridos durante o relacionamento e os bens particulares, que são aqueles, pertencentes a somente um dos cônjuges porque foram adquiridos antes da relação.

Esse regime e as mesmas regras valem tanto para o casamento, caso o casal não tenha optado por outro regime de bens, como no caso de uma união estável que é quando um casal passa a conviver sem regularizar a união, ou, simplesmente, mora juntos como marido e mulher.

A preocupação surge quando o relacionamento do caminhoneiro não vai bem e o então casal decide se separar. Nesse caso, o caminhão teria que ser dividido com o cônjuge e o trabalhador ficaria sem a sua fonte de renda?

A resposta é não, mesmo que o caminhão tenha sido adquirido durante a relação. O veículo utilizado para a realização de fretes e transporte de mercadorias não será dividido com o outro cônjuge em caso de separação ou divórcio do então casal.

Isso ocorre porque o caminhão entra na exceção contida na lei civil, segundo a qual, se excluem da comunhão, os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão (inciso V, artigo 1.659, do Código Civil).

Do mesmo modo, o carro utilizado pelo motorista de uber, os aparelhos e instrumentos utilizados pelo médico e pelo dentista ou outros equipamentos utilizados pelo profissional para o exercício da sua especialidade profissional, são excluídos da partilha e não precisarão ser divididos no caso de término da relação.

Portanto, o bem utilizado como instrumento necessário para o trabalho encontra uma exceção na lei e não entra na partilha de bens.

* Mirielle Eloize Netzel é advogada, sócia e coordenadora da área cível do Escritório Motta Santos & Vicentini.

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Comentários

  • Eu me encontro na situação de união estável a 26 anos, não tenho nenhum documento formulando nada nessa união, adquiri o conjunto (cavalo e carreta) durante a união estável, uso o conjunto (cavalo e carreta) como instrumento de trabalho, (vai a pergunta) pela lei civil, eu tenho q dividir esse bens com a antiga parceira q eu tinha??? Tem algum Advogado ou alguém entendido nesse caso pra me responder essa pergunta??? Abraço e agradeço.
    Constantino Amadeus
    23/04/2023
  • Gostaria saber morei junto 23 anos não sou casado no papel me separei sai de casa deixei apartamento e uma casa pra ele tenho um caminhão e HR que são meus veículos de trabalho tenho que dividir com ela caminhão e a HR entra na partilha
    DOUGLAS DIAS MOTA
    20/02/2024

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