Mobilização reuniu cerca de 70 pessoas, ocorreu sem bloqueios durante a manhã e cobrou uma definição do Senado antes do fim do prazo da medida provisória
Caminhoneiros realizaram uma mobilização nesta segunda-feira, 13 de julho, em Santos, no litoral paulista, para cobrar do Senado Federal a votação da Medida Provisória 1.343/2026, conhecida como MP do Frete.
A proposta trata de mudanças nas regras do transporte rodoviário remunerado de cargas, com foco na fiscalização do piso mínimo do frete, no registro das operações de transporte e nas condições de pagamento ao transportador.
A convocação para o ato foi feita por Wallace Landim, conhecido como Chorão, presidente da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores, a Abrava. Em vídeo divulgado nas redes sociais, ele afirmou que representantes dos caminhoneiros tentavam obter uma definição sobre a votação da MP e orientou motoristas a evitarem iniciar novas viagens enquanto aguardavam resposta do Congresso.
Durante a manhã, a Polícia Militar de São Paulo acompanhava uma manifestação pacífica na Rua Augusta Scaraboto, em Santos. Segundo a corporação, cerca de 70 pessoas estavam reunidas no local, mas a via permanecia liberada e não havia impacto no trânsito até a atualização feita às 8h51.
Embora a convocação divulgada por Landim mencionasse a paralisação de atividades em portos de diferentes regiões do País, o ato confirmado naquele momento estava concentrado em Santos. Também não havia informação oficial sobre bloqueios de rodovias ou interrupção das operações do Porto de Santos.
A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos, a CNTA, informou que, entre suas entidades filiadas, apenas o Sindicam-Santos havia comunicado a realização de uma assembleia para deliberar sobre a mobilização. A confederação classificou o movimento como pontual.
Em nota enviada à revista Caminhoneiro, a CNTA afirmou que não define a realização de greve. Segundo a entidade, esse tipo de decisão compete à própria categoria, por meio das deliberações aprovadas em assembleias convocadas e realizadas pelos sindicatos.
Prazo termina nesta semana
A mobilização ocorre nos últimos dias de vigência da MP do Frete. A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 17 de junho, na forma do Projeto de Lei de Conversão 6/2026, que incorporou alterações ao texto original enviado pelo governo.
No portal do Congresso Nacional, a matéria aparecia com o status de “aguardando leitura” no Senado. O prazo para deliberação termina na quinta-feira, 16 de julho. Caso não seja votada dentro desse período, a medida provisória perde a validade.
Para os caminhoneiros autônomos, a votação é considerada importante porque o texto mexe diretamente em pontos ligados à contratação do frete, ao pagamento, à fiscalização do piso mínimo e ao uso do Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT.
O que prevê a MP do Frete
Um dos principais pontos da proposta é a obrigatoriedade de registro de todas as operações remuneradas de transporte rodoviário de cargas por meio do CIOT. O código deve reunir informações sobre contratante, transportador, carga, origem, destino, valor e condições de pagamento.
O texto também prevê que o CIOT seja vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o MDF-e. A Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, deverá utilizar mecanismos capazes de impedir a geração do código quando o valor informado estiver abaixo do piso mínimo do frete ou quando faltarem dados obrigatórios.
O descumprimento da exigência poderá resultar em multa de R$ 10,5 mil, sem prejuízo da indenização devida ao transportador nos casos de pagamento abaixo do piso mínimo.
Para o Transportador Autônomo de Cargas, o TAC, e o TAC equiparado, a proposta assegura o pagamento antecipado de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação. O restante deverá ser quitado em até três dias úteis após a entrega da carga.
Nas demais situações, o prazo de pagamento não poderá ultrapassar 30 dias úteis. A forma e a data previstas para a quitação deverão ser registradas no CIOT.
Multas, RNTRC e atualização da tabela
A proposta também prevê punições mais duras em caso de descumprimento do piso mínimo. Quem contratar ou subcontratar transporte por valor inferior ao piso poderá receber multa entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão em caso de reincidência. Se houver nova reincidência específica, a multa poderá ser aplicada em dobro, respeitado o limite máximo previsto no texto.
Transportadores considerados infratores contumazes poderão ter o registro no RNTRC cancelado por até 24 meses. A penalidade dependerá de decisão administrativa definitiva, com direito ao contraditório e à ampla defesa.
A tabela do piso mínimo continuará sendo atualizada a cada semestre. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis considerados no cálculo, a ANTT deverá publicar novos valores em até três dias úteis.
Outros pontos incluídos no texto
Durante a tramitação na Câmara, o texto recebeu mudanças que vão além da fiscalização do frete mínimo. Uma delas é a criação de um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados em operações rodoviárias de cargas de longa distância.
O projeto considera de longa distância a operação em que o motorista permanece fora da base da empresa, de uma matriz ou filial, ou de sua residência por mais de 24 horas. Acordos e convenções coletivas poderão definir condições mais favoráveis, mas não poderão reduzir o valor previsto no texto.
Outra alteração prevê a anulação de multas aplicadas a transportadores, empresas e motoristas pela participação em manifestações, bloqueios ou atos relacionados ocorridos no território nacional em 2022. A medida inclui multas judiciais e administrativas, sanções civis e valores já inscritos em dívida ativa.
Como essas mudanças foram acrescentadas durante a tramitação no Congresso, sua entrada definitiva na legislação depende da aprovação do Senado.
O texto também amplia de 50 para 74 toneladas o limite da regra especial para fiscalização de excesso de peso. Para os veículos e combinações enquadrados nesse limite, a fiscalização será feita inicialmente com base no peso bruto total ou no peso bruto total combinado.
A verificação do peso por eixo ocorrerá quando houver excesso no peso total, consideradas as tolerâncias legais, ou nas situações específicas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Com o prazo de vigência próximo do fim, caminhoneiros aguardam uma definição do Senado sobre a inclusão da MP do Frete na pauta. Até a consulta mais recente ao sistema do Congresso, a proposta ainda aguardava leitura no Plenário da Casa.
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