Lideranças da categoria pedem manutenção de regras sobre CIOT, pagamento do frete e recolhimento previdenciário
Após a aprovação da MP 1.343/2026 no Congresso Nacional, lideranças de caminhoneiros e representantes ligados ao transporte rodoviário de cargas aguardam a sanção presidencial do texto.
A medida, conhecida como MP do Frete, foi aprovada pelo Senado em julho e seguiu para análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A sanção é a etapa em que o presidente aprova o texto aprovado pelo Congresso para que ele vire lei. Também existe a possibilidade de veto, quando o presidente retira algum trecho da proposta.
A preocupação das lideranças é que pontos considerados fundamentais para os caminhoneiros sejam alterados ou vetados antes da conclusão do processo.
O texto aprovado trata de mecanismos de controle do pagamento do frete, uso do CIOT, fiscalização do piso mínimo e medidas para combater a informalidade no transporte rodoviário de cargas.
O que está em jogo
Para as lideranças da categoria, o ponto central é manter trechos do artigo 7º da MP aprovado pelo Congresso Nacional.
Esses dispositivos tratam do registro da operação de transporte e da vinculação entre o valor contratado, o pagamento do frete e o recolhimento previdenciário.
O recolhimento previdenciário é a contribuição feita à Previdência Social. Para o caminhoneiro autônomo, esse pagamento é importante porque pode influenciar aposentadoria, auxílio-doença, pensão e outros benefícios.
Na prática, a defesa das lideranças é que o pagamento do frete tenha rastreabilidade. Ou seja, que seja possível acompanhar se o valor contratado foi realmente pago ao transportador e se os recolhimentos obrigatórios foram feitos corretamente.
Entenda o papel do CIOT
O CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte. Ele funciona como um registro da operação de frete.
Esse código reúne informações como contratante, contratado, carga transportada, origem, destino, valor do frete e forma de pagamento.
Em linguagem simples, o CIOT ajuda a tirar a operação da informalidade e permite que a fiscalização acompanhe se o frete está sendo contratado de acordo com as regras.
A ANTT informa que, com a entrada em vigor da Resolução nº 6.078/2026, o CIOT passou a ser obrigatório para toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas. Antes, a obrigação era mais restrita às contratações de transportador autônomo de cargas ou equiparado.
A agência também informa que, em operações de carga lotação, não é possível gerar o CIOT quando o valor informado estiver abaixo do piso mínimo de frete aplicável.
Conciliação bancária é ponto sensível
Outro ponto defendido pelas lideranças é a chamada conciliação bancária.
Conciliação bancária, neste caso, significa conferir se o valor combinado na contratação do frete foi realmente pago ao caminhoneiro. É como comparar o contrato da viagem com o extrato de pagamento.
O texto aprovado prevê o acompanhamento da quitação do frete pelas instituições de pagamento, o recolhimento previdenciário mediante autorização do transportador autônomo e a disponibilização dos comprovantes ao caminhoneiro em ambiente eletrônico de fácil acesso.
Para Janderson “Patrola” Maçaneiro, presidente da Associação Catarinense dos Transportadores Rodoviários de Cargas e liderança de Itajaí (SC), esse controle é fundamental.
“A conciliação bancária é essencial, é a única garantia que o caminhoneiro tem”, afirma.
Segundo as lideranças, quando o pagamento não pode ser comprovado, o caminhoneiro pode sair prejudicado. Isso vale tanto para a comprovação de renda quanto para a garantia de que o valor contratado foi respeitado.
Bloqueio de operação abaixo do piso
Pelo modelo defendido na MP, operações em desacordo com o piso mínimo de frete podem ser bloqueadas pela ANTT no momento de geração do CIOT.
O piso mínimo de frete é uma referência definida para evitar que o transporte seja contratado por valores abaixo do custo mínimo da operação.
Na prática, a ideia é impedir que a viagem irregular seja registrada desde o início, antes mesmo de o caminhão sair para a estrada.
A fiscalização eletrônica do piso mínimo é feita com base em informações do MDF-e, do RNTRC e do CIOT. O MDF-e é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, documento digital usado para reunir informações da operação de transporte. Já o RNTRC é o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas.
Aposentadoria do caminhoneiro entra no debate
As lideranças também afirmam que as mudanças previstas na MP ajudam a combater a sonegação de contribuições previdenciárias.
Sonegação é quando valores que deveriam ser recolhidos ao governo deixam de ser pagos. No caso do frete informal, isso pode envolver tributos e contribuições que não aparecem corretamente na operação.
Segundo o estudo citado no material-base, aproximadamente R$ 11,5 bilhões da sonegação estimada no transporte rodoviário de cargas correspondem a contribuições previdenciárias que deixam de ser recolhidas.
Para o caminhoneiro, esse ponto é importante porque a falta de contribuição pode afetar a aposentadoria futura e o acesso a benefícios sociais.
Sem registro formal e sem pagamento rastreável, o motorista também pode ter mais dificuldade para comprovar renda, acessar crédito e demonstrar regularidade da atividade.
Informalidade pode gerar perda bilionária
O texto cita o estudo “Carta-Frete: Impactos Econômicos-Fiscais da Prática Ilegal no Transporte Rodoviário de Cargas no Brasil”, elaborado pela GO Associados.
Segundo os dados encontrados na checagem, a informalidade no transporte rodoviário de cargas pode gerar perda de arrecadação de cerca de R$ 32,7 bilhões por ano, considerando tributos federais, estaduais, municipais e contribuições previdenciárias.
O mercado total do transporte rodoviário de cargas foi estimado em R$ 818,6 bilhões por ano. Desse total, R$ 466,9 bilhões estariam no segmento formal e R$ 351,8 bilhões no segmento informal.
Segmento formal é aquele em que a operação é registrada, documentada e paga por meios reconhecidos. Segmento informal é aquele que ocorre fora dos mecanismos regulares, com menor rastreabilidade e maior risco de sonegação.
Carta-frete ainda preocupa o setor
A carta-frete é uma prática considerada ilegal, mas ainda citada como um problema no transporte de cargas.
De forma simples, ela ocorre quando o caminhoneiro recebe um documento, vale ou crédito para pagar despesas da viagem, em vez de receber o frete por meio formal e rastreável.
Esse modelo pode prender o motorista a determinados postos, dificultar a comprovação do pagamento e reduzir a transparência da operação.
Para as lideranças da categoria, o fortalecimento do CIOT e da rastreabilidade dos pagamentos é uma forma de combater esse tipo de informalidade.
Ponto que pode ser vetado
Apesar da defesa pela manutenção dos principais dispositivos da MP, o material enviado aponta que há consenso entre lideranças sobre um possível veto ao parágrafo 13 do artigo 7º.
Esse trecho trata da obrigatoriedade de adiantamento mínimo do valor do frete.
A avaliação apresentada é que essa exigência poderia gerar efeitos operacionais indesejados em algumas modalidades de contratação, reduzindo a flexibilidade nas negociações, especialmente em operações com características diferentes.
Ou seja, as lideranças defendem a sanção da MP, mas admitem que esse ponto específico pode ser retirado sem comprometer o núcleo principal da medida.
Tema exige atenção do caminhoneiro
Para o caminhoneiro autônomo, a MP do Frete trata de assuntos que afetam diretamente a rotina de trabalho: pagamento, comprovação do frete, contribuição previdenciária, cumprimento do piso mínimo e formalização da operação.
A discussão também interessa às transportadoras, embarcadores, cooperativas, instituições de pagamento e órgãos de fiscalização.
O ponto principal é que a medida busca aumentar o controle sobre a contratação do transporte rodoviário de cargas. Para seus defensores, isso pode reduzir a informalidade, proteger o caminhoneiro e dar mais transparência ao mercado.
Agora, a expectativa da categoria está na decisão do presidente da República sobre a sanção do texto aprovado pelo Congresso.
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!