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Caminhoneiras: salário-maternidade: Quem tem direito?

Por Equipe RC em 24/11/2022 às 09:24
Caminhoneiras: salário-maternidade: Quem tem direito?

Nesse artigo, preparei um guia completo sobre o Salário-Maternidade com a intenção de trazer a todos o conhecimento acerca desse benefício e tentar sanar as dúvidas por ventura existentes. Vamos lá?

  1. O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à mulher ou ao homem segurado do INSS que precise se ausentar do trabalho por motivo de:

  • nascimento de filho;
  • aborto não criminoso;
  • fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe);
  • adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

Assim, pessoas que precisam parar de trabalhar para cuidar do seu filho ou para se recuperar fisicamente e psicologicamente de parto, adoção ou um aborto, possuem direito e o benefício será pago pelo empregador, caso o trabalhador possua a carteira assinada ou, pelo INSS, para aqueles que contribuem individualmente.

  1. Quem tem direito?

Possuem direito aqueles trabalhadores que possuem vínculo com o INSS, isto é:

  • Quando se está trabalhando e há contribuição para o INSS;
  • Quando se está em período de graça (tempo definido por lei que o trabalhador deixa de contribuir para o INSS mas mantém a qualidade de segurado) e,
  • Quando se está recebendo algum benefício do INSS, como aposentadoria, pensão por morte, entre outros, exceto auxílio-acidente.

Esse benefício é destinado, inicialmente, à segurada mãe que precisava se ausentar de seu trabalho. No entanto, o Judiciário vem estendo esse benefício para pessoas do sexo masculino, nos casos de adoção, considerada a idade do (a) menor (a) até 12 anos ou que obtenham a guarda do filho (a) em função de decisão judicial.

Homens que tenham ficado viúvos também podem solicitar o benefício, contanto que sejam segurados e façam um novo requerimento até o último dia do salário-maternidade da falecida companheira.

  1. Qual é a duração e o valor do benefício?

O início do salário-maternidade se dá no período entre 28 dias antes do parto ou na data da ocorrência do nascimento da criança.

Nos casos de nascimento do filho (a), adoção, obtenção de guarda por decisão judicial ou naqueles casos em que o bebê falece hora do parto ou no útero da mãe, a duração será de 120 dias.

Se ocorrer um aborto espontâneo ou ainda, aborto em decorrência de estupro ou quando há risco para a vida da mãe, o salário-maternidade irá durar 14 dias.

O valor do salário-maternidade também dependerá de qual é o tipo de segurado, no entanto, não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo vigente.

Se for um segurado empregado, o valor do salário-maternidade será exatamente o mesmo da sua remuneração integral. Empregados domésticos terão o valor do seu último salário de contribuição. Se for segurado especial, o valor será o de um salário mínimo e, em outros casos deverá ser feito uma média para apurar o valor a ser recebido.

Por fim, esclareço que salário-maternidade e licença maternidade são diferentes e o recebimento de um não exclui o direito ao outro. Enquanto o salário-maternidade é um auxílio financeiro mensal às pessoas que se afastam de sua atividade em razão dos casos já mencionados, a licença maternidade é o próprio afastamento do trabalho em conta destas hipóteses mencionadas. O primeiro é o valor que você receberá todo o mês e o último, é o afastamento do trabalho em si, fique ligado.

Fonte:  Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA)

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