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Calendário referente à restrição aos veículos de carga especiais

Por Revista Caminhoneiro em 12/04/2019 às 15:48
Calendário referente à restrição aos veículos de carga especiais

Ao longo dos anos, visando melhorar e otimizar o trânsito, principalmente nos feriados, os governos estaduais e federal criaram algumas regulamentações para limitar e restringir o tráfego dos veículos de carga, tanto nas cidades como nas próprias rodovias e estradas brasileiras. Apesar das sugestões do governo, essa medida produz algumas reações negativas para os caminhoneiros. Confira um pouco mais sobre essas regulamentações aos veículos especiais e veja as datas de restrições.

Motivo para as restrições dos veículos especiais de carga

Por ultrapassarem as dimensões estabelecidas para o transporte geral, os veículos especiais podem, segundo o governo, prejudicar a fluidez do trânsito e causar congestionamentos. Esse fenômeno é ainda mais perceptível nos feriados, em que ocorre o aumento do fluxo de veículos nas rodovias do país. Nesse cenário, outro número que aumenta— e muito! — é o dos acidentes, que são frequentes causados por motoristas de carros imprudentes ou inexperientes. Como medida para evitar os dois fatores, o governo entendeu a necessidade de limitar o acesso às rodovias para alguns tipos de veículos. E a primeira medida para isso foi criar restrições para caminhões grandes e que, por causa do tamanho, são mais lentos e possuem pontos cegos maiores.

Início da proibição

Devido ao excesso de veículos nas estradas estaduais, a Polícia Federal editou a Portaria número 117 de 26 de dezembro de 2017. O intuito de tal medida seria restringir em determinados dias e horários o tráfego de alguns tipos de veículos nas rodovias. A partir de então, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) divulga anualmente o calendário do próximo ano, contabilizando alguns feriados e os horários em que ocorre a restrição para caminhões e, consequentemente, os “veículos especiais” não podem trafegar pelas rodovias estaduais de pista simples no Brasil.

Quem é afetado na categoria veículos especiais

Os veículos categorizados como “especiais” incluem Combinações de Transporte de Veículos (CTV), Combinações de Veículos de Carga (CVC) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVT). Sintetizando, nestes segmentos, estão incluídos caminhões dos tipos bitrem, tritrem e rodotrem. Além disso, os motoristas que possuem a Autorização Especial de Trânsito (AET) também devem cumprir a medida.

Veja o calendário com os horários de restrição para os veículos especiais de carga

Para evitar qualquer tipo de problema em sua viagem, consulte as datas e horários em que os veículos especiais estão proibidos de trafegar pelas rodovias estaduais brasileiras: A fiscalização acerca dos caminhões nas estradas em feriados cabe ao Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM). Também é importante enfatizar que, caso o motorista descumpra a determinação, ele será autuado e seu veículo será impedido de seguir viagem até o fim do horário de restrição.

Consequências das medidas de restrições aos caminhões

A restrição nas rodovias estaduais afetam milhares de pessoas, já que o transporte de carga é muito reduzido. Além disso, os caminhoneiros também são prejudicados, já que seus caminhões não podem atuar em diversas estradas estratégicas para o frete. Para se ter ideia, para contornar restrições de horários à caminhões nas grandes cidades, a NTC&Logística afirma que as transportadoras devem aumentar o preço do frete em 18%. Esse índice também se reflete nos caminhoneiros autônomos, que devem alterar seus horários e enfrentar rotas alternativas para realizar os fretes da forma correta.

Importância do planejamento

Nesse sentido, é extremamente importante que o motorista de caminhão entenda a necessidade do planejamento. Com algumas medidas, é possível contornar os feriados e manter a remuneração média dos outros meses, mesmo com os problemas já citados. Entendeu um pouco mais sobre a restrição aos veículos de carga especiais? Comente em nossas redes sociais e sugira novos assuntos para a Revista Caminhoneiro!
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