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Busca pela melhoria

Por Revista Caminhoneiro em 28/06/2016 às 20:45
Busca pela melhoria

[gallery link="file" size="full" ids="3736,3737,3738,3739,3741,3742,3743,3744,3745,3746"] Para facilitar a vida do caminhoneiro as empresas devem oferecer total infraestrutura, facilitando a carga e descarga das mercadorias. Por isso, o caminhoneiro deve exigir os seus direitos e reclamar quando não está de acordo. Esse é um dos motivos de a Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei do descanso, não pegar. O caminhoneiro não reclama, não luta por seus direitos. Prefere garantir um emprego a ficar sem trabalhar. É isto o que acontece por todo o Brasil quando os caminhoneiros vão descarregar. Para muitos, a agenda é algo que só existe no papel, pois na hora que o caminhoneiro chega à portaria a história é bem diferente. Em uma visita a dois centros de distribuição de grandes hipermercados, a revista Caminhoneiro pôde presenciar como está a situação de carga e descarga das mercadorias. Dificuldades Chegando à porta de entrada de um grande hipermercado, localizado próximo à rodovia Anhanguera, em Osasco, município de São Paulo, o que se viu nesse dia em que a reportagem visitou o local, foi um caminhão parado em local proibido e dois veículos do Demutran (Departamento Municipal de Trânsito) de Osasco. A aparente normalidade camufla uma situação de espera. “Saí às 11 da manhã de segunda-feira de Goiânia e cheguei aqui meia noite”, diz Odair Mota, 33 anos de idade e há oito trabalhando como caminhoneiro. Com uma carreta cheia de temperos, veio de Goiânia a São Paulo com uma parada só. “A Lei do descanso não funciona. Não posso ficar muito longe do destino porque São Paulo é considerada área de risco”, explica ele. “Prefiro chegar mais cedo e esperar. Pernoitei na rua, também é área de risco, mas pelo menos o rastreamento aceita. Entrei ao meio dia de terça e estou até agora (11 horas da quarta-feira) esperando. A empresa alega que deu um problema no ICMS da nota fiscal”. Mota já estava com o caminhão no estacionamento, mas ainda não nas docas. Ele alega que são várias fases, dentro da empresa, para o efetivo descarregamento. Autônomo, e se dizendo caminhoneiro desde que nasceu, Ailtom Pereira Júnior com 23 anos de idade e quatro de profissão, já está acostumado a enfrentar filas quando vai descarregar. “Vim de Cândido Mota, interior de São Paulo, com 12 paletes e estou marcado para às 10 horas (já eram 11 horas), mas se eu conseguir descarregar hoje, já estou no lucro”, diz o jovem e acostumado caminhoneiro. “É sempre assim e até pior. Não tem lugar para encostar, se parar muito lá para trás o pessoal rouba o estepe, risca o caminhão, quebra o vidro. Se para aqui perto tem multa e a gente fica esperando”. Sentados em banquinhos de madeira, em um gramado na porta do Centro de Distribuição, dois caminhoneiros comem lanches (pão com linguiça) e bebem suco. “Percorri 700 km, de Araguari para São Paulo, para descarregar às 7 horas de hoje. Cheguei aqui às 6 horas, como eles mandam, e até agora (meio dia) estou esperando. Ninguém fala nada”, reclama Ricardo Sudré, de 33 anos e caminhoneiro há 14, enquanto aguarda com seu Volvo VM 260. “Vim comer alguma coisa porque sei que vai demorar. Mas caminhoneiro já está acostumado a tomar canseira”. Mais velho e experiente, Carlos Alberto Gonçalves, de 48 anos e 22 de estrada, também se ajeita como pode em outro banquinho de madeira enquanto come seu lanche. “Vim de Cordeirópolis transportando chocolate para entregar às 6 horas da manhã”, conta ele. “Cheguei às 5 da manhã, como o hipermercado pede e até agora estou esperando e não tenho nenhuma previsão. Sexta-feira passada estava agendado para descarregar às seis horas. Fui descarregar às duas da manhã do sábado”. Sudré e Gonçalves apontam as compras em excesso como fonte dos problemas para descarregar. “Compram demais, tem pouca área de estacionamento e acaba empacando a carga e a descarga”, diz Sudré. “Eles não cumprem a própria agenda que fazem e os maiores prejudicados são os caminhoneiros”. Gonçalves conta que chegou de madrugada e ao estacionar foi advertido por um guarda informando que não poderia estacionar naquele local porque é proibido. Gonçalves tentou argumentar que, por ter seu caminhão rastreado, não pode parar muito longe do local de descarga. Não teve jeito. Acabou estacionando em uma rua deserta, sujeito a roubo, para não ser multado. Cumprindo a lei Falando com um dos agentes do Demutran presente no local, ele informou que todo caminhoneiro tem rádio ou celular e que a empresa poderia mantê-los em uma área mais afastada e só chamá-los quando pudessem entrar. O agente só não disse onde seria essa área mais afastada. O agente reclama que alguns caminhoneiros, ao serem informados de que não podem estacionar, reclamam e os insultam. “Estamos trabalhando como eles”, diz chateado. “Só cumprimos a lei e o nosso serviço. Se a gente fizesse ‘vista grossa’ e deixasse-os estacionarem, em dois minutos formariam fila dupla e tripla”. E o agente do Demutran tem razão, até o próprio secretário dos Transportes de Osasco está envolvido para solucionar essa questão. “Já falamos com as empresas locais e acionamos o Ministério Público para encontrarmos uma solução, porque nem a população consegue entrar em suas casas”, explica José Gois Neto, secretário de Transportes e da Mobilidade Urbana de Osasco. “Fizemos reuniões com as empresas da área para solucionar o problema. Elas falam que vão resolver e não resolvem. Já chegamos até a ameaçar colocar barreiras na entrada para mudarem algo, mas não resolvem”. O Secretário conta que a maior parte das reclamações no telefone 156, da Prefeitura, é referente a pessoas que não conseguem entrar em casa devido a caminhões parados irregularmente. “Se liberássemos o estacionamento na avenida, além de não caber muitos caminhões, os caminhoneiros acabariam fazendo fila dupla, o que seria um grande problema”, afirma Gois Neto. O que diz a lei A Lei nº 13.103/2015, em seu artigo 11, parágrafo 5º, estabelece que o prazo máximo para carga e descarga do veículo de transporte rodoviário de cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga - TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração e que para o cálculo desse valor, será considerada a capacidade total de transporte do veículo e deverá ser calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino. Para que o caminhoneiro tenha o controle exato do tempo de espera, no parágrafo nono está determinado que o embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.” O artigo 235 C, parágrafo 8, estabelece que são considerados tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias. Essas horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal, estabelece o parágrafo 9º. A lei é clara e não há motivos para as empresas não cumpri-la. Mas se ninguém for atrás, ninguém reclamar pelos seus direitos, as empresas continuarão usando os caminhões como depósitos sobre rodas. Norival de Almeida Silva, presidente do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo, Sindicam – SP, afirma que existe uma grande quantidade de transportadoras que aceita tudo que impõem as grandes empresas. “Se o caminhoneiro vai carregar ou descarregar e protesta, nunca mais carrega naquele lugar. Perde o emprego e a empresa que o contratou também. Por isso a situação está como está e o sindicato não pode fazer nada”. Ele explica que para o sindicato fazer alguma coisa, é preciso que o caminhoneiro faça a denúncia, ou chame um diretor do sindicato até o local para resolver o problema. “O sindicato não pode chegar em uma empresa, com uma enorme fila de caminhões parados e reclamar. A empresa chama um caminhoneiro, pergunta se tem algum problema e ele, de medo, diz que não, que está tudo certo. Acho que o caminhoneiro tem que reclamar. Tem que procurar as entidades que o representam e se essas entidades não o ajudarem, tem que ir à imprensa e botar a boca no trombone. O caminhoneiro tem que fornecer munição ao sindicato, mas infelizmente, estamos em um época que ninguém quer brigar pelos seus direitos”. O velho argumento usado por muitos caminhoneiros de que se reclamarem não carregam mais para aquela empresa cai por terra com uma simples constatação de Norival Silva. “Se todos reclamarem, ninguém carregar para uma determinada empresa até que ela cumpra a lei, a empresa terá que cumprir, pois precisa de caminhoneiros”, afirma o presidente do Sindicam. José Hélio Fernandes, presidente da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística, diz que de acordo com a Lei nº 13.103/2015, o cliente da mercadoria (embarcador/destinatário) tem a obrigação de entregar ao motorista o comprovante da hora de chegada e de saída e deve pagar pelas horas paradas. “A negociação com o embarcador é particular, mas acreditamos que o empresário ou caminhoneiro tem que fazer valer a Lei”, explica Fernandes. “Apenas com atitude faremos com que o sistema funcione. A hora que todo mundo cobrar, o processo muda, pois é uma questão de conscientização”. Ele afirma que antes não existia agendamento, mas em função da Lei e da exigência de pagamento do tempo de espera, começou a acontecer. “O mercado está evoluindo por conta disso, agora o cliente começa a se mobilizar, o que é uma novidade que surge dessa regulamentação”. A evolução O presidente da NTC&Logística tem razão. Já existem empresas que cumprem a Lei, nas quais os caminhoneiros são tratados com respeito e têm total segurança e tranquilidade para trabalhar. Possuem amplo pátio de estacionamento controlado por seguranças para os caminhoneiros que ainda não foram autorizados a entrar no pátio de descarga. Há um bar com banheiro e a agenda é cumprida no horário, às vezes, até antecipada. Sérgio Silva Camelo da Veiga, de 35 anos e 15 de caminhoneiro, empregado, está saindo de um Centro de Distribuição e encosta para falar com a reportagem da revista Caminhoneiro. “Vim carregado de feijão de Guarulhos, SP, para cá. É a quarta vez que venho. Estava agendado para descarregar às 9h15 e descarreguei 9h30, praticamente no horário. Já aconteceu de eu vir e descarregar até antes do horário”, explica Veiga. Ele elogia muito o sistema do Centro de Distribuição (CD) onde descarrega, mas faz uma ressalva. “Temos que pagar para descarregar. Paguei R$ 86,00 para descarregar. Meu amigo veio confiante de que ia descarregar tirando dinheiro aqui, mas aqui não tem caixa eletrônico. Eu vou dar carona para ele até o posto e depois ele vai ter que voltar a pé”, lamenta Veiga. Hiroshi Makiyama tem 33 anos e quatro de caminhoneiro no Brasil. “Transporto materiais de limpeza. Hoje de Suzano para o CD na Grande São Paulo. Venho quase que uma vez por semana. Dificilmente atrasa. Estava agendado para as 8 horas e quando era 9 horas estava saindo. O pagamento varia de acordo com a carga.”, explica o caminhoneiro com duas bonitas tatuagem em seus dois braços. “Eu fiz várias tatuagens no Japão. Voltei para o Brasil porque minha esposa quis vir para cá. A situação no Japão está boa, o dólar alto aqui é vantagem ir para lá. Trabalhar como caminhoneiro lá é mais tranquilo. Todas as estradas e ruas são bem sinalizadas. Você não se perde. Tem pontos de paradas com toda infraestrutura para você descansar. A polícia é rigorosa, mas gentil. Cumpre a lei. Se estiver errado, não tem jeito, paga multa e multa pesada.”, diz sorrindo o caminhoneiro que foi tratado com respeito pelo cliente. Resposta O Centro de Distribuição situado na Rodovia Anhanguera, em Osasco (SP), conta com sistema de agendamento de descarga automatizado, que avisa o fornecedor com antecedência. Além disso, o sistema programa um número de entregas adequado à capacidade de recebimento das docas. Diante disso, a principal exigência feita ao fornecedor é que a carreta chegue ao local apenas no horário agendado e apresente nota fiscal em conformidade com a legislação tributária. De qualquer forma, caso o fornecedor opte por chegar antes do horário agendado, o Centro de Distribuição está apto a receber a carreta em seu estacionamento, que comporta até 77 veículos, oferecendo estrutura completa de serviços ao caminhoneiro, como local para descanso, sanitários e chuveiro. Recentemente, esta área foi totalmente reformada para acomodar de forma ainda mais confortável os motoristas que frequentam o local. Eventuais atrasos registrados no recebimento de mercadorias podem ser motivados por divergências encontradas na nota fiscal apresentada em relação à legislação tributária. Desta forma, a companhia orienta o fornecedor quanto à adequação da nota fiscal. A fim de auxiliar e otimizar a resolução da divergência, conta ainda com uma área exclusiva para tratamento desses dados.

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