Novos coeficientes variam conforme o tipo de carga, a operação e o número de eixos carregados
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira, 17 de julho, a atualização dos coeficientes usados no cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário remunerado de cargas.
Os novos valores estão na Resolução ANTT nº 6.084, de 16 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União. A norma entrou em vigor na data de sua publicação e altera o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes do piso mínimo do frete.
Na prática, a atualização mexe na base de cálculo utilizada para definir o valor mínimo do frete por quilômetro rodado, considerando o número de eixos carregados, o tipo de carga e a modalidade da operação.
A tabela é uma referência importante para caminhoneiros autônomos, transportadoras, embarcadores e contratantes de frete. Ela ajuda a definir o valor mínimo que deve ser observado nas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.
O que muda com a nova resolução
A Resolução nº 6.084/2026 atualiza os coeficientes do Anexo II da norma que regulamenta o piso mínimo do frete. Esses coeficientes são usados no cálculo conforme as características da operação.
A tabela considera diferentes modalidades, entre elas:
Os valores variam conforme o tipo de carga transportada e o número de eixos carregados da composição. Por isso, não existe um valor único de piso mínimo. O cálculo depende da operação realizada.
Tipos de carga contemplados
A tabela atualizada contempla diferentes tipos de carga, como granel sólido, granel líquido, carga frigorificada ou aquecida, carga conteinerizada, carga geral, neogranel, cargas perigosas e granel pressurizado.
Essa divisão é importante porque cada operação tem custos e características próprias. Uma carga frigorificada, por exemplo, tem exigências diferentes de uma carga geral. Da mesma forma, o número de eixos carregados interfere diretamente no cálculo.
Para o caminhoneiro, o ponto principal é conferir se o frete contratado está de acordo com a tabela aplicável à operação. A consulta deve considerar o tipo de carga, a quantidade de eixos, a distância percorrida e a modalidade de contratação.
Como consultar o piso mínimo
Os transportadores podem consultar a Resolução ANTT nº 6.084/2026 para verificar a tabela completa com os novos coeficientes.
Além disso, a ANTT disponibiliza uma calculadora oficial do piso mínimo do frete. A ferramenta permite simular o valor conforme as características da operação, como tipo de carga, número de eixos da composição, distância a ser percorrida e demais informações necessárias para o cálculo.
Essa consulta é importante antes da contratação do transporte. Com os dados corretos, o caminhoneiro e a transportadora conseguem verificar se o valor oferecido respeita o piso mínimo definido pela agência.
Por que o caminhoneiro deve ficar atento
A atualização da tabela tem impacto direto na contratação do frete. Para quem trabalha na estrada, acompanhar os coeficientes vigentes ajuda a evitar negociações abaixo do mínimo previsto e dá mais segurança na hora de avaliar uma proposta de carga.
O piso mínimo não substitui a conta real do transportador. Diesel, pedágio, manutenção, pneus, tempo de espera e retorno vazio continuam precisando entrar no cálculo da viagem. Mas a tabela da ANTT funciona como referência mínima para a remuneração da operação.
Por isso, sempre que houver atualização, o ideal é consultar a tabela vigente antes de fechar o frete. A mudança já está em vigor e deve ser considerada nas novas contratações de transporte rodoviário remunerado de cargas.
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