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Álcool e direção

Por Revista Caminhoneiro em 23/08/2018 às 15:38
Álcool e direção

Álcool e direção são inimigos mortais e mesmo com a Lei Seca completando dez anos de existência, essa combinação continua fazendo vítimas fatais. O samba “Eu bebo sim, estou vivendo. Tem gente que não bebe, está morrendo”, composto em 1973, por João do Violão e Luis Antonio ainda é sucesso nos dias atuais. Mas essa letra não combina quando o assunto é associar a direção do veículo com o uso do álcool.
Infelizmente, no Brasil, essa é uma prática comum e mesmo com dez anos da Lei 11.705, conhecida como Lei Seca, os acidentes de trânsito, envolvendo pessoas embriagadas, não diminuíram.
Segundo Dr. Dirceu Rodrigues Alves, médico especialista e diretor de Comunicação da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), isso ocorre porque “não se instituiu a educação de trânsito, conscientização, não foram feitas campanhas permanentes, faltam recursos humanos para fiscalizar e não geramos uma mudança cultural da sociedade. “Lembro que temos cerca de 95 milhões de motoristas e que a avaliação da alcoolemia é feita através do etilômetro (bafômetro) de boca em boca”. Imagine que jamais atingiremos 5% dessa população. Estimamos que dos 95 milhões, 12% sejam dependentes químicos do álcool e os demais etilistas sociais. O surgimento da lei teve repercussão naqueles que voluntariamente respeitam determinações, de certa forma é fator inibitório. Esses constituem parcela reduzida na sociedade”. Dr. Dirceu Rodrigues salienta que o caminhoneiro, por ser um motorista profissional, tem mais consciência. Não há dúvida, eles são mais responsáveis, mais conscientes do risco e de como se tornam frágeis quando submetidos ao álcool ou outras drogas. O trabalho do caminhoneiro é árduo, passa pela insalubridade, periculosidade e chega ao que chamo trabalho penoso, sofrido, porque ultrapassa a capacidade de resistência do homem.
“Ao contrário do condutor que bebe, o caminhoneiro profissional é o responsável, gosta de viver, ama a sua família, cumpre compromisso e leis”, complementa Dr. Dirceu.
Efeitos do álcool Mesmo com a Lei Seca em vigor, nos primeiros anos de fiscalização rigorosa, o número de mortos em acidentes de trânsito no Brasil subiu de 32 mil registrados, em 2002, para 40 mil, em 2010, e pulou para 43 mil, em 2016. “Não vimos mudança comportamental da população que justificasse redução. Não vimos policiamento ostensivo, quero dizer, a presença do policial de trânsito, policial rodoviário e fiscal de trânsito presentes nas vias inibindo o motorista de cometer a infração. Temos visto 43 mil óbitos, 360 mil incapacitados temporários e outros definitivamente para o trabalho. Existem outros fatores de risco para o acidente, mas ninguém acidentado fará prova contra si mesmo”, diz Dr Dirceu. Para se ter uma ideia, a Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta o Brasil como o quarto país colocado em número de mortes nas Américas, provocados por acidentes de trânsito, atrás apenas de República Dominicana, Belize e Venezuela. Não podemos brincar com essa questão. O álcool é um depressor do sistema nervoso central. Por isso, atua diretamente nas três funções essenciais para se conduzir um veículo. É a função cognitiva, motora e sensório perceptiva. (Veja box) O nível alcoólico necessário para alterar essas funções varia de pessoa a pessoa. Dependem de múltiplos fatores como idade, sexo, massa corporal, altura, hábito, alimentação, metabolismo e outros.
“Torna-se extremamente difícil estipular doses de álcool padrão já que como descrevemos a ação é multifatorial”, explica Dr. Dirceu.
É interessante frisar que a bebida alcoólica dá ao indivíduo permanentemente a ideia de que está bem, não apresenta queixas, não vê contraindicações para nada, inclusive para dirigir um veículo. Sempre afirmará que o álcool ingerido não vai alterar em nada o seu desempenho. Mas que nada, altera e altera muito. Ele cita isso porque a capacidade de julgamento também está prejudicada. Ao assumir a direção do veículo quando se está alcoolizado, a tendência natural é fazer uso de velocidades a cima do que normalmente se utiliza. Surge aí o somatório para que o sinistro aconteça e que a energia do acidente seja capaz de produzir lesões muito mais graves. Lembro que o primeiro fator desencadeante do sinistro é a velocidade. A ingestão de álcool faz com que o indivíduo se apresente como um desorientado, dizendo coisas desconexas, voz pastosa, olhos congestionados, lentidão de movimentos, o equilíbrio está bastante comprometido, no caminhar demonstra insegurança, torna-se agressivo, impetuoso, desrespeita a todos, sente-se com plena liberdade para cometer absurdos. Nesse estado, ultrapassa seus limites, perdendo a inibição e pudor, achando-se engraçado, autossuficiente e enfrentando qualquer situação e com grande prejuízo do julgamento. O álcool desencadeia duas fases interessantes, uma que estimula e outra que deprime.
Na fase de estímulo ocorre euforia, desinibição, enquanto na segunda fase produz descontrole, alterações motoras, torpor podendo ocorrer sonolência.
Dr. Dirceu explica que inicialmente, o álcool inibe nossos sentimentos e emoções nos levando a desinibição, excitação e euforia. Sentimo-nos mais libertos. Somos capazes de tudo. Não conseguimos julgar o que estamos fazendo. A desorientação é total. Concluímos que a bebida alcoólica nos transforma, e sobre efeito dela, apresentamos distúrbios comportamentais importantes, nos transformamos, nos tornamos irresponsáveis, perdemos o comando, a personalidade, o caráter e com alterações berrantes do sistema nervoso central que nos leva aos acidentes com consequências gravíssimas para nós e para terceiros. A tolerância de álcool no sangue com a Lei Seca é “alcoolemia zero”. Na lei criou-se infração administrativa, quando no ar alveolar o teor de álcool for igual ou maior que 0,05mg/l ou qualquer concentração de álcool no sangue. Crime de trânsito quando for igual ou maior que 0,34 mg/l no ar expirado ou igual ou maior que 0,6 dg/l no sangue. Apesar do endurecimento da Lei Seca, em 2017, o condutor é passível suspensão da carteira de habilitação por um ano e multa de R$ 2.934,70 – não inibiu condutores de se embriagarem. Reverter o quadro Dr. Dirceu explica que de boca em boca o etilômetro não tem como avaliar todos.
“Precisamos instituir um etilômetro que não fosse um equipamento individual, mas sim coletivo. Isto é, que protegeria o motorista, o passageiro, o pedestre e os demais que circulam na via sem a necessidade de blitz. O veículo identificaria o indivíduo alcoolizado. Seria interessante que anexassem à lei a obrigatoriedade das montadoras instalarem nos veículos o etilômetro conectado a ignição do veículo. O motorista com hálito alcoólico não conseguiria dar partida. Durante todo o percurso seria monitorado pelo equipamento. A presença do ar expirado contendo qualquer teor de álcool levaria a interrupção da direção. A tecnologia automotiva em pleno desenvolvimento tem tudo para gerar esse equipamento de proteção coletiva”.
Além disso, as empresas, concessionárias de rodovias, polícia rodoviária precisam fazer campanhas, palestras e doutrinar o condutor com relação aos riscos da utilização dessas substâncias psicoativas que certamente trarão repercussão à saúde, vida social, qualidade de vida do trabalhador como também para a família, a empresa e a coletividade. Só assim, mudaremos hábitos igualzinho o que aconteceu com o uso do cinto de segurança.

Conheça as três funções essenciais para se conduzir um veículo

A função cognitiva envolve atenção, concentração, raciocínio, vigília e outros. Enquanto a função motora é responsável por conduzir e executar as respostas determinadas pelo cérebro que ao receber os estímulos visuais e auditivos processa-os e responde através de movimentos do corpo.
A função sensório perceptiva está ligada a sensibilidade tátil, visão e audição. A perfeita integração dessas funções permite ao ser humano assumir a direção veicular com segurança.
No entanto, quando uma delas está comprometida, embotada, presente, porém com desníveis, a rede composta pela integração das três funções estará comprometida. Em consequência a probabilidade de se ter um acidente aumenta em quatro vezes em relação ao motorista sóbrio. O álcool atua sobre essas funções levando a desatenção, desconcentração, embotamento do raciocínio e respostas lentas, caindo o nível de vigília e respostas motoras retardadas. A visão periférica fica diminuída, passa a ter uma visão tubular, borrada, com visão dupla. Ocorre uma desorientação espacial, não conseguindo medir distâncias. A audição e sensibilidade tátil ficam prejudicadas.    
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