Probidida bebida alcoólica
publicado em: 01/04/2011
A partir de 9 de abril, passou a vigorar em Mauá a lei que proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de abastecimento de combustíveis, incluindo lojas de conveniência e traillers em suas dependências. O prefeito Oswaldo Dias sancionou a Lei Municipal nº. 4.640, em 10 de março. O texto foi elaborado pela Prefeitura e aprovado pela Câmara Municipal da cidade no final de fevereiro. Para que os proprietários dos 39 postos registrados no município tomem conhecimento sobre a proibição, servidores das secretarias de Segurança Pública e Planejamento Urbano estão realizando um processo de notificação, visitando os pontos, conversando com os proprietários e distribuindo cópia da Lei.
Para o secretário de Governo de Mauá, José Luiz Cassimiro, a iniciativa é uma forma de valorização da vida. "Nossa intenção é prevenir o alcoolismo entre os jovens e evitar
acidentes de trânsito após o consumo de bebidas."
O secretário de Segurança Pública, Carlos Tomaz, destaca o pioneirismo da ação. "É a primeira cidade da região metropolitana de São Paulo a ter uma lei assim." O projeto foi elaborado a partir da observação do comportamento de jovens e adultos que frequentam esses estabelecimentos. Um de seus nove artigos prevê que os estabelecimentos fixem aviso informativo sobre a proibição em locais visíveis ao público. Em caso de desobediência, será aplicada multa no valor de mil Fatores Monetários Padrão (FMPs), que correspondem, em 2011, a R$ 2.673,40. Em caso de reincidência, o município poderá cassar o alvará de funcionamento.
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