Obrigatório protetor lateral
publicado em: 01/03/2011
Desde 1º de janeiro de 2011, caminhões, reboques e semirreboques com peso bruto total superior a 3.500 kg, novos, saídos de fábrica, nacionais e importados, somente poderão ser registrados e licenciados se estiverem dotados de dispositivo de segurança e proteção lateral (DSPL) que atenda às especificações da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 323/09. O DSPL tem como principal função reduzir a gravidade de acidentes envolvendo caminhões com veículos menores.
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