Revista Caminhoneiro Carta-frete é proibida
Quarta-feira, 23 Maio 2012

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Carta-frete é proibida

publicado em: 01/05/2011

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União, a resolução nº 3.658/2011 que regulamenta o pagamento dos caminhoneiros autônomos. Com isso, fica proibido o uso de carta-frete ou de qualquer outro meio não homologado pela ANTT. José Araújo 'China' da Silva, presidente da União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam), conta que essa é uma das maiores conquistas para a classe. "Antes, o sistema não tinha nenhum controle e cada um trabalhava na maneira que julgasse mais vantajosa. Agora existe uma regra e as companhias terão que cumprir", comemora.

A nova resolução põe fim a uma prática com mais de 50 anos: a carta-frete. Forma comum de pagamento pelo transporte de carga, o documento não tem valor fiscal e é emitido sem permissão legal pelas próprias empresas, que liberam os caminhoneiros para abastecer somente nos postos acordados para realizar a troca da carta-frete por dinheiro ou cheque.
Agora as empresas têm até 180 dias para se adequarem à nova norma sem serem penalizadas. Transportadoras e embarcadoras podem escolher entre duas formas de pagamento: depósito direto na conta do caminhoneiro ou contratação de uma empresa homologada pela ANTT.

A Agência irá habilitar empresas como administradoras de meios de pagamento eletrônico de frete que cumprirem os requisitos previstos na resolução.




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