Revista Caminhoneiro Agora é pra valer
Sexta-feira, 18 Maio 2012

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Agora é pra valer

publicado em: 01/09/2011

O mercado de reposição nacional de autopeças contará com nova norma do (Inmetro), que garantirá qualidade em peças automotivas.


O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) com o objetivo de comprovar a qualidade de autopeças, publicou a portaria nº. 448, que determina, por enquanto, nove famílias de produtos, que terão que atender as novas normas do Inmetro. São elas: amortecedores da suspensão, bomba elétrica de combustível, terminais de direção, barras de direção, conjuntos de barras axiais, bronzinas, pistões de liga leve de alumínio, pinos e anéis de trava retenção, anéis de pistão, lâmpada para veículos automotivos e cintos de segurança.

O critério de avaliação das empresas será um Organismo Certificador de Produto (OCP), homologado pelo Inmetro, de acordo com as etapas: Auditoria do sistema de gestão da qualidade, que é a apresentação de um certificado do SGQ do fornecedor, dentro de sua validade, sendo este emitido por um OCS (Organismo Certificador de Sistema) acreditado pelo Inmetro ou reconhecido pelo IAF (http://www.iaf.nu), segundo as normas ABNT NBR ISO 9001 ou ABNT ISO/TS 16949 e, sendo esta certificação válida para a linha de produção do produto objeto da certificação, pode eximir o fornecedor, sob análise e responsabilidade do OCP. Coleta de amostras de todas as famílias e/ou modelo de cada Componente Automotivo após a realização da auditoria inicial. O OCP deve realizar a amostragem e os ensaios previstos no anexo específico de cada Componente Automotivo da portaria 448. Avaliação de manutenção após a concessão do Atestado de Conformidade. O OCP deve planejar a realização de ensaios de manutenção e auditoria no SGQ do fornecedor, para constatar se as condições técnico-organizacionais que originaram a concessão inicial do atestado estão sendo mantidas.

Para o Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças), a certificação de componentes diminui o risco de acidentes e inibe o comércio ilegal de peças e acessórios falsificados. ?A exemplo do que aconteceu no mercado de brinquedos, a certificação e o selo do Inmetro combaterão a pirataria e criarão barreiras para a entrada de mercadorias no País que não respeitem padrões mínimos de qualidade?, afirma Paulo Butori, presidente do Sindipeças.

A qualidade de uma autopeça é ponto chave na segurança em um veículo e os fabricantes que receberem o selo de qualificação irão valorizar a marca e o produto no mercado, melhorando a imagem da empresa, aumentando a confiança e a segurança dos consumidores, bem como o combate à concorrência desleal, e garantia da qualidade do produto.

Os prazos para que as empresas se encaixem nessa norma serão de acordo com a posição do fabricante na cadeia de fornecimento. Para a fabricação e importação, as instituições terão dezoito meses após a publicação da portaria; para a comercialização no mercado nacional por fabricantes e importadores, o prazo é de até seis meses, contados do término do prazo estabelecido acima; trinta e seis meses para a comercialização no mercado nacional por toda cadeia, incluindo varejistas. A portaria 448 foi publicada em novembro de 2010 e sua consulta definitiva deverá ser publicada nos próximos meses.

Redação: Graziela Potenza
Foto(s): Divulgação


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