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Aposentadoria especial para motorista profissional: como os caminhoneiros podem ser beneficiados

Por Revista Caminhoneiro em 07/01/2019 às 15:53
Aposentadoria especial para motorista profissional: como os caminhoneiros podem ser beneficiados

Você já ouviu falar da aposentadoria especial para motoristas de caminhões? Muitos desconhecem, mas o profissional da estrada pode ter esse direito tão importante e capaz de mudar a vida de muitos desses homens e mulheres. Ao longo dos anos, os caminhoneiros enfrentaram o governo muitas vezes, sempre com o objetivo de alcançar as condições mínimas para exercer o seu trabalho da melhor forma possível. Nessa trajetória, alguns pedidos foram ignorados e outros foram aceitos. Por isso, é importante que esses profissionais entendam todos os seus direitos e saibam como utilizá-los na prática, evitando que sejam passados para trás.

Lei sobre o tempo de contribuição

De acordo com o decreto 53.831 de 1964, os caminhoneiros que atingirem 25 anos de trabalho contribuindo com o INSS podem garantir a aposentadoria especial. Apesar disso, duas variáveis alteram as condições com que esses profissionais podem se aposentar. Tudo isso porque, com o passar dos anos, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) tornou esse processo um pouco mais difícil e com algumas regras. Sendo assim, todos os que tivessem uma CNH categoria C e completassem 25 anos de trabalho até o dia 28 de abril de 1995 poderiam se aposentar apenas comprovando o trabalho de caminhoneiro.

Mas e depois de 1995?

Antes de revelar as condições, é necessário explicar o que é exatamente essa aposentadoria especial para motoristas. Esse direito foi garantido para todos os trabalhadores que estivessem expostos a algum tipo de risco à saúde. Inicialmente a lei entendia que o caminhoneiro naturalmente estaria nessa categoria e apenas o fato de comprovar sua profissão já era suficiente para conseguir o benefício. Porém, com o passar dos anos o entendimento mudou. Dessa forma, após 1995, apenas os caminhoneiros que pudessem comprovar ao INSS que foram efetivamente expostos à condições insalubres poderiam requerer o benefício. Os caminhoneiros que, por exemplo, conviveram por muito tempo com altos ruídos, com o transporte de cargas perigosas ou que tiveram problemas físicos devido à profissão podem  pedir pela aposentadoria especial.

Quais são as vantagens?

Este modelo especial especial permite muitas vezes que o caminhoneiro antecipe sua aposentadoria. Isso porque, muitas vezes esses profissionais iniciam cedo sua carreira, o que pode ajudá-los a parar com apenas 40 ou 50 anos. Essa realidade está muito distante da aposentadoria por idade, que atualmente no Brasil é um tema muito debatido e pode até aumentar com a reforma da previdência, que deve ocorrer no próximo ano.

Outra mudança importante

Uma lei aprovada em abril de 2003 possibilitou que os caminhoneiros contabilizassem qualquer frete como contribuição ao INSS. Isso porque, essa regulamentação determinou que a empresa contratante do serviço retivesse a contribuição sobre o valor do transporte.

Mas o que isso significa?

Para alcançar a aposentadoria, o caminhoneiro necessita contribuir com o INSS para provar o tempo de serviço. Dessa forma, a lei possibilitou que qualquer deslocamento de um caminhoneiro fosse contabilizada dessa forma, mesmo que a empresa que o contratou não repassasse o valor ao órgão público. Nesse caso, basta apenas comprovar todas as entregas com recibos e notas de frete. Você sabia de tudo isso? É realmente importante entender melhor como funciona tudo isso. Se gostou da matéria, comente em nosso Facebook e sugira outros temas que você deseja conhecer um pouco melhor.  
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